Em uma auditoria de demonstrações financeiras, o auditor independente deve utilizar o trabalho de um auditor interno para auxiliar na avaliação do risco de fraude?
ASim, sempre.
BNão, nunca.
CSim, em algumas situações específicas.
DSim, mas apenas se o auditor interno for membro do CFC.
ESim, mas apenas se o auditor interno for certificado pelo CFC.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Sim, em algumas situações específicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Utilização do trabalho da auditoria interna pelo auditor independente
Gabarito: letra C. O auditor independente pode utilizar o trabalho do auditor interno para auxiliar na avaliação do risco de fraude após avaliar a objetividade, competência e abordagem sistemática da função de auditoria interna, conforme as normas de auditoria (NBC TA). Não é obrigatório em todos os casos (alternativa A) nem proibido em todos (alternativa B), e não depende exclusivamente de certificação ou registro no CFC (alternativas D e E).
A banca testa o conhecimento sobre as condições para o uso do trabalho da auditoria interna. As normas de auditoria (NBC TA) estabelecem que o auditor independente pode utilizar esse trabalho, mas apenas após avaliar:
a posição hierárquica e a objetividade da auditoria interna;
o nível de competência dos auditores internos;
se a função aplica uma abordagem sistemática e disciplinada.
Além disso, há situações em que o auditor não deve usar o trabalho da auditoria interna ou deve usá-lo em menor extensão, como em áreas com maior julgamento ou riscos significativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor sempre deve utilizar o trabalho do auditor interno. Isso é falso, pois o auditor deve avaliar as condições antes de decidir e, em alguns casos, não deve utilizar (ex.: quando a auditoria interna não tem objetividade adequada ou competência suficiente). A generalização "sempre" é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor nunca deve utilizar o trabalho do auditor interno. Errado: as normas permitem o uso, desde que atendidos os requisitos de objetividade, competência e abordagem sistemática. A proibição absoluta não existe.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o que as normas de auditoria determinam: o uso do trabalho da auditoria interna é possível em algumas situações específicas, após a devida avaliação dos requisitos. Não é obrigatório nem proibido, mas condicionado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o uso à condição de o auditor interno ser membro do CFC. As normas não exigem essa condição; o que importa é a competência e a objetividade, independentemente de filiação ao Conselho. Ser membro do CFC não é requisito para que o trabalho seja utilizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o uso à certificação pelo CFC. A certificação (ex.: CRC ativo) pode ser um indicador de competência, mas a norma não a exige como condição única ou necessária. O auditor independente avalia a competência por meio de formação, experiência e capacitação, não exclusivamente por certificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora generalizações indevidas ("sempre" e "nunca") e condições irreais (ser membro ou certificado pelo CFC). O aluno deve lembrar que a norma exige uma avaliação caso a caso, e não um sim ou não absoluto. Fique atento: a resposta correta é a que reconhece a possibilidade condicionada.