Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg094869
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Analise as afirmativas abaixo.O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:I - nas vias iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;II - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário e nunca para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.III - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
AI, II e III
BII e III apenas
CI e II apenas
DI apenas
EIII apenas
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GabaritoE — III apenas
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Uso de luzes no CTB (art. 40)
Gabarito: letra E. Apenas a afirmativa III está correta, pois o art. 40, VI, do CTB determina que, durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa. As afirmativas I e II estão incorretas: a luz alta é exigida apenas em vias não iluminadas (e não em vias iluminadas, como diz a I), e a troca intermitente de luz baixa e alta pode ser usada tanto para indicar a intenção de ultrapassar quanto para advertir sobre risco à segurança (a II restringe indevidamente a uma única finalidade).
O art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é a espinha dorsal do uso de luzes. Ele estabelece um sistema lógico: a luz baixa é a regra geral (à noite e em situações de baixa visibilidade), a luz alta é exceção para vias escuras, e os demais dispositivos (luz de placa, luz de posição, pisca-alerta) têm funções específicas. A banca explora exatamente as inversões sutis entre esses dispositivos — trocar "iluminadas" por "não iluminadas", ou restringir uma finalidade que a lei amplia.
Vamos ao texto literal do dispositivo, que resolve as três afirmativas:
Art. 40CTB
Art. 40 — O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
II — nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III — a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
VI — durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.
A leitura atenta revela a lógica: o inciso I impõe a luz baixa como padrão (inclusive de dia em túneis e sob chuva/neblina/cerração); o inciso II permite a luz alta apenas onde não há iluminação pública, com as exceções de cruzamento e seguimento; o inciso III autoriza o "facho intermitente" para duas finalidades (ultrapassagem OU advertência de risco); e o inciso VI exige a luz de placa à noite. A pegadinha clássica é inverter o inciso II (trocar "não iluminadas" por "iluminadas") e mutilar o inciso III (suprimir a finalidade de ultrapassagem).
Na prática, imagine um condutor numa rodovia à noite: se a via tem iluminação pública, ele deve usar luz baixa (inciso I, "a") — usar luz alta ali é infração leve (art. 224 do CTB). Se a via é escura, ele pode usar luz alta, mas deve reduzir para baixa ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo (inciso II). E se quiser sinalizar ao veículo da frente que vai ultrapassar, ele pode piscar o farol (inciso III) — assim como pode piscar para alertar sobre perigo à frente. A luz de placa, por fim, é obrigatória à noite em circulação (inciso VI), independentemente de a via ser iluminada ou não.
A distinção que importa é entre os incisos I e II: a luz baixa é a regra (vias iluminadas, túneis, chuva, neblina, cerração), e a luz alta é a exceção (vias não iluminadas). A banca adora inverter esses cenários. E no inciso III, o "ou" é a palavra-chave: são duas finalidades legítimas, não uma só. Guarde esses dois critérios — eles separam as alternativas.
Uso de luzes (art. 40 CTB): Luz baixa (regra) (À noite, De dia: túneis, chuva, neblina, cerração); Luz alta (exceção) (Vias não iluminadas, Exceto ao cruzar ou seguir veículo); Troca intermitente (baixa/alta) (Indicar intenção de ultrapassar, Advertir risco à segurança); Luz de placa (À noite, em circulação)
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que "nas vias iluminadas o condutor deve usar luz alta". Isso inverte o art. 40, II, que manda usar luz alta apenas nas vias não iluminadas. Nas vias iluminadas, a regra é a luz baixa (art. 40, I, "a"). Usar luz alta em via com iluminação pública é, inclusive, infração leve (art. 224 do CTB). O erro é a troca do termo "não iluminadas" por "iluminadas".
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa restringe a troca intermitente de luz baixa e alta a uma única finalidade: "indicar a existência de risco à segurança". O art. 40, III, porém, autoriza o uso para duas finalidades: (1) indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou (2) indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. A afirmativa suprime a primeira finalidade, tornando-a incorreta.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A afirmativa reproduz fielmente o art. 40, VI: "durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa". É a literalidade do dispositivo, sem qualquer acréscimo ou supressão. Portanto, correta.
Conclusão: apenas o item III está correto. Como a banca pediu a(s) afirmativa(s) correta(s), o gabarito é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas inversões clássicas: (1) troca "vias não iluminadas" por "vias iluminadas" no item I — o candidato desatento marca como correta; (2) mutila o inciso III no item II, suprimindo a finalidade de "indicar a intenção de ultrapassar" — o candidato que decorou só a parte do "risco" cai. Fique atento ao "ou" do inciso III e ao prefixo "não" do inciso II: são as palavras que decidem a questão.