Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg094870
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro Art. 42. complete a lacuna.Nenhum condutor deverá ______, salvo por razões de segurança.
Aultrapassar o sinal vermelho
Bultrapassar pela direita
Cfrear bruscamente seu veículo
Destacionar na calçada
Eultrapassar o limite da via
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GabaritoC — frear bruscamente seu veículo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 42 do CTB: a proibição de frenagem brusca
Gabarito: letra C. O art. 42 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece que "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança" — é exatamente essa a lacuna que a questão pede para completar. As demais alternativas descrevem condutas que, embora também sejam proibidas ou reguladas pelo CTB, não correspondem ao texto literal do art. 42.
O art. 42 integra o Capítulo III do CTB, que trata das normas gerais de circulação e conduta. Esse capítulo reúne os deveres básicos impostos a todo condutor para garantir a segurança no trânsito. A lógica do dispositivo é clara: a frenagem brusca é uma manobra perigosa porque pode surpreender os demais usuários da via, provocando colisões traseiras em cadeia. Por isso, a regra é a proibição — mas com uma exceção expressa: quando houver razões de segurança, ou seja, quando a frenagem brusca for necessária para evitar um acidente iminente (por exemplo, um pedestre que cruza a via de forma inesperada ou um veículo que freia à frente). Nesse caso, a manobra deixa de ser infração e se torna uma medida defensiva legítima.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: a questão não pede raciocínio nem interpretação, mas o conhecimento exato do texto legal. É uma questão típica de decoreba, comum em provas de legislação de trânsito, em que o candidato precisa ter memorizado o teor do artigo. A pegadinha está justamente em alternativas que descrevem outras infrações de trânsito igualmente graves — como ultrapassar pela direita (art. 199) ou avançar o sinal vermelho (art. 208) — mas que não são o conteúdo do art. 42.
Art. 42CTB
Art. 42 — "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança"
Para fixar: a regra do art. 42 é uma proibição com exceção. A proibição é a frenagem brusca; a exceção é a razão de segurança. Essa estrutura "regra + exceção" é o que a banca testa — e é o critério que separa a alternativa correta das demais.
Art. 42 CTB
1Regra (proibição)
Frear bruscamente o veículo
2Exceção
Razões de segurança
Evitar acidente iminente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa "ultrapassar o sinal vermelho" descreve a conduta do art. 208 do CTB, que tipifica "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" como infração gravíssima. Não é o conteúdo do art. 42. A banca usa essa alternativa para confundir o candidato que sabe que avançar o sinal vermelho é proibido, mas não associa a proibição ao artigo correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ultrapassar pela direita" é a conduta descrita no art. 199 do CTB, que a classifica como infração média, salvo quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada e sinalizar a intenção de entrar à esquerda. Também não corresponde ao art. 42. A ultrapassagem pela direita é uma manobra regulada em dispositivo próprio, com suas exceções específicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 42 do CTB: "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança". É a única que completa a lacuna com a literalidade do dispositivo. A expressão "frear bruscamente" é o núcleo da proibição, e "salvo por razões de segurança" é a exceção que a lei expressamente admite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Estacionar na calçada" é uma conduta proibida pelo CTB, mas regulada em outros dispositivos (como o art. 181, que trata das infrações de estacionamento). Não há relação com o art. 42. A alternativa tenta atrair o candidato que sabe que estacionar na calçada é irregular, mas não corresponde ao texto do artigo cobrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Ultrapassar o limite da via" descreve a conduta de transitar em velocidade superior à máxima permitida, tipificada no art. 218 do CTB. É uma infração grave ou gravíssima, dependendo do excesso, mas não é o conteúdo do art. 42. A alternativa confunde a proibição de excesso de velocidade com a proibição de frenagem brusca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o art. 42 e outras infrações de trânsito igualmente proibidas. O candidato que estudou os artigos de forma solta pode marcar "ultrapassar pela direita" (art. 199) ou "ultrapassar o sinal vermelho" (art. 208), que são proibições reais, mas de outros dispositivos. A questão é de literalidade: exige saber exatamente o que o art. 42 diz. Com treino, você reconhece esse padrão — quando a banca pede "complete a lacuna" com um artigo específico, a resposta é sempre o texto literal do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade do CTB, monte um quadro com os artigos mais cobrados e suas palavras-chave. Por exemplo: art. 42 = "frear bruscamente"; art. 199 = "ultrapassar pela direita"; art. 208 = "avançar o sinal vermelho"; art. 218 = "velocidade superior à máxima". Assim, na hora da prova, você associa a palavra-chave ao artigo correto sem hesitar.