Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg094879
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quais das alternativas abaixo não é considerado uma infração gravíssima.
ADirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
BDirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir
CConfiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança
DDirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos
EUsar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
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GabaritoE — Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: gravíssimas e a exceção do art. 171
Gabarito: letra E. A única alternativa que não descreve uma infração gravíssima é a letra E, pois o art. 171 do CTB classifica o ato de "usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos" como infração de natureza média, com penalidade de multa. Todas as demais alternativas (A, B, C e D) correspondem a infrações gravíssimas, previstas nos arts. 162, I e II, 166 e 170 do CTB.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 258: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e o valor da multa (art. 258, parágrafo único). A infração gravíssima é a mais severa, gerando 7 pontos na CNH, enquanto a média gera 4 pontos. A banca explora exatamente a confusão entre condutas que parecem igualmente perigosas, mas que o legislador classificou de formas diferentes.
A lógica por trás da classificação é o potencial de dano e a gravidade da conduta para a segurança viária. Dirigir sem habilitação, com a CNH cassada, entregar o veículo a quem não tem condições de dirigir ou ameaçar pedestres são condutas que colocam em risco imediato a vida e a integridade física das pessoas, por isso são gravíssimas. Já o ato de arremessar água ou detritos, embora reprovável, foi considerado pelo legislador como de menor potencial ofensivo, sendo classificado como infração média.
Para fixar, veja a comparação:
Conduta
Artigo
Natureza
Penalidade
Dirigir sem CNH, Permissão ou ACC
Art. 162, I
Gravíssima
Multa (3x)
Dirigir com CNH cassada ou suspensa
Art. 162, II
Gravíssima
Multa (3x)
Confiar direção a quem não tem condições
Art. 166
Gravíssima
Multa
Dirigir ameaçando pedestres ou veículos
Art. 170
Gravíssima
Multa e suspensão
Arremessar água ou detritos
Art. 171
Média
Multa
A pegadinha desta questão é justamente a inversão do comando: a banca pede a alternativa que não é gravíssima. O candidato, acostumado a marcar a conduta mais grave, pode se precipitar e marcar uma das infrações gravíssimas. A chave é ler com atenção e identificar a única conduta que foge ao padrão das demais.
Infrações de trânsito (CTB)
1Gravíssimas (7 pontos)
Dirigir sem CNH/ACC (art. 162, I)
CNH cassada ou suspensa (art. 162, II)
Confiar direção a inabilitado (art. 166)
Ameaçar pedestres (art. 170)
2Média (4 pontos)
Arremessar água/detritos (art. 171)
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Alternativa A — ✅ Correta (é gravíssima)
A alternativa descreve a conduta do art. 162, I do CTB, que é expressamente classificada como infração gravíssima. A fonte canônica confirma:
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que se trata de infração gravíssima.
Alternativa B — ✅ Correta (é gravíssima)
A alternativa descreve a conduta do art. 162, II do CTB, também classificada como infração gravíssima. A fonte canônica confirma:
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
II — com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que se trata de infração gravíssima.
Alternativa C — ✅ Correta (é gravíssima)
A alternativa descreve a conduta do art. 166 do CTB, classificada como infração gravíssima. A fonte canônica confirma:
Art. 166CTB
Art. 166 — Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que se trata de infração gravíssima.
Alternativa D — ✅ Correta (é gravíssima)
A alternativa descreve a conduta do art. 170 do CTB, classificada como infração gravíssima. A fonte canônica confirma:
Art. 170CTB
Art. 170 — Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que se trata de infração gravíssima.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é gravíssima) ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a conduta do art. 171 do CTB, que é classificada como infração de natureza média, e não gravíssima. A fonte canônica confirma:
Art. 171CTB
Art. 171 — Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa
Como a banca pediu a alternativa que não é considerada infração gravíssima, a resposta correta é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o comando: pede a exceção, não a regra. O candidato, ao ver condutas claramente perigosas, pode marcar uma das gravíssimas. A chave é identificar a única conduta que foge ao padrão — o art. 171, que é infração média. Leia sempre o enunciado com atenção para saber o que está sendo pedido.