Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg094879
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quais das alternativas abaixo não é considerado uma infração gravíssima.
  1. ADirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
  2. BDirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir
  3. CConfiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança
  4. DDirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos
  5. EUsar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: gravíssimas e a exceção do art. 171

Gabarito: letra E. A única alternativa que não descreve uma infração gravíssima é a letra E, pois o art. 171 do CTB classifica o ato de "usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos" como infração de natureza média, com penalidade de multa. Todas as demais alternativas (A, B, C e D) correspondem a infrações gravíssimas, previstas nos arts. 162, I e II, 166 e 170 do CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 258: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e o valor da multa (art. 258, parágrafo único). A infração gravíssima é a mais severa, gerando 7 pontos na CNH, enquanto a média gera 4 pontos. A banca explora exatamente a confusão entre condutas que parecem igualmente perigosas, mas que o legislador classificou de formas diferentes.

A lógica por trás da classificação é o potencial de dano e a gravidade da conduta para a segurança viária. Dirigir sem habilitação, com a CNH cassada, entregar o veículo a quem não tem condições de dirigir ou ameaçar pedestres são condutas que colocam em risco imediato a vida e a integridade física das pessoas, por isso são gravíssimas. Já o ato de arremessar água ou detritos, embora reprovável, foi considerado pelo legislador como de menor potencial ofensivo, sendo classificado como infração média.

Para fixar, veja a comparação:

Conduta

Artigo

Natureza

Penalidade

Dirigir sem CNH, Permissão ou ACC

Art. 162, I

Gravíssima

Multa (3x)

Dirigir com CNH cassada ou suspensa

Art. 162, II

Gravíssima

Multa (3x)

Confiar direção a quem não tem condições

Art. 166

Gravíssima

Multa

Dirigir ameaçando pedestres ou veículos

Art. 170

Gravíssima

Multa e suspensão

Arremessar água ou detritos

Art. 171

Média

Multa

A pegadinha desta questão é justamente a inversão do comando: a banca pede a alternativa que não é gravíssima. O candidato, acostumado a marcar a conduta mais grave, pode se precipitar e marcar uma das infrações gravíssimas. A chave é ler com atenção e identificar a única conduta que foge ao padrão das demais.

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Gravíssimas (7 pontos)
    • Dirigir sem CNH/ACC (art. 162, I)
    • CNH cassada ou suspensa (art. 162, II)
    • Confiar direção a inabilitado (art. 166)
    • Ameaçar pedestres (art. 170)
  • 2Média (4 pontos)
    • Arremessar água/detritos (art. 171)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta (é gravíssima)

A alternativa descreve a conduta do art. 162, I do CTB, que é expressamente classificada como infração gravíssima. A fonte canônica confirma:

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que se trata de infração gravíssima.

Alternativa B — ✅ Correta (é gravíssima)

A alternativa descreve a conduta do art. 162, II do CTB, também classificada como infração gravíssima. A fonte canônica confirma:

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

II — com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que se trata de infração gravíssima.

Alternativa C — ✅ Correta (é gravíssima)

A alternativa descreve a conduta do art. 166 do CTB, classificada como infração gravíssima. A fonte canônica confirma:

Art. 166CTB

Art. 166 — Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que se trata de infração gravíssima.

Alternativa D — ✅ Correta (é gravíssima)

A alternativa descreve a conduta do art. 170 do CTB, classificada como infração gravíssima. A fonte canônica confirma:

Art. 170CTB

Art. 170 — Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que se trata de infração gravíssima.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é gravíssima) ⟵ GABARITO

A alternativa descreve a conduta do art. 171 do CTB, que é classificada como infração de natureza média, e não gravíssima. A fonte canônica confirma:

Art. 171CTB

Art. 171 — Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa

Como a banca pediu a alternativa que não é considerada infração gravíssima, a resposta correta é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando: pede a exceção, não a regra. O candidato, ao ver condutas claramente perigosas, pode marcar uma das gravíssimas. A chave é identificar a única conduta que foge ao padrão — o art. 171, que é infração média. Leia sempre o enunciado com atenção para saber o que está sendo pedido.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg094879