Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — Avança SP 2024
Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
- Código
- qg094935
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Valinhos - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
Qual é o procedimento estabelecido pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) Art. 50-A. para a destruição das drogas apreendidas quando não há ocorrência de prisão em flagrante?
- Ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
- Bo juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante, por incineração no prazo máximo de 15 (quinze) dias guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
- CA destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 20 (vinte) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
- DA destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
- EA destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.