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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg094942
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, analise os itens a seguir.As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 98,38 (noventa e oito reais e trinta e oito centavos);Está(ão) incorreto(s) o(s) item(ns):
  1. AI e IV apenas
  2. BII e III apenas
  3. CI apenas
  4. DII apenas
  5. EI, II e IV apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das infrações de trânsito e valores de multa (art. 258 do CTB)

Gabarito: letra A. Os itens I e IV estão incorretos porque os valores de multa apresentados não correspondem aos previstos no art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): a infração gravíssima é punida com multa de R$ 293,47 (e não R$ 393,47) e a infração leve com multa de R$ 88,38 (e não R$ 98,38). Os itens II e III estão corretos, pois os valores de R$ 195,23 (grave) e R$ 130,16 (média) coincidem com a literalidade do dispositivo.

O art. 258 do CTB é a norma que estabelece a classificação das infrações de trânsito punidas com multa, dividindo-as em quatro categorias conforme a gravidade: gravíssima, grave, média e leve. Cada categoria possui um valor-base de multa fixado diretamente na lei, e é exatamente esse valor que a banca explora nesta questão. A pegadinha está na troca sutil dos valores: o candidato que decora apenas a ordem das categorias (gravíssima > grave > média > leve) pode não perceber que os números foram alterados nos itens I e IV.

A lógica por trás da gradação é proporcional: quanto mais grave a infração, maior o valor da multa. Isso reflete a intenção do legislador de desestimular condutas mais perigosas no trânsito. Na prática, o valor-base pode ser multiplicado em casos específicos (como nas infrações gravíssimas com fator multiplicador, ex.: multa de 3, 5 ou 10 vezes), mas o valor padrão de cada categoria é o que consta no caput do art. 258.

Para fixar, veja a tabela comparativa dos valores corretos:

Categoria

Valor da multa

Gravíssima

R$ 293,47

Grave

R$ 195,23

Média

R$ 130,16

Leve

R$ 88,38

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os valores das multas gravíssima e leve, apresentando R$ 393,47 e R$ 98,38 em vez dos valores legais. O candidato que memorizou apenas a sequência das categorias pode não notar a inversão. Fique atento: o valor da gravíssima é R$ 293,47 e o da leve é R$ 88,38 — são os números que mais aparecem em pegadinhas.

A distinção que importa aqui é entre o valor-base da multa (art. 258) e o valor com fator multiplicador (aplicado em infrações específicas, como dirigir sob influência de álcool — multa de 10 vezes). O art. 258 trata apenas do valor-base; os multiplicadores estão previstos nos artigos que tipificam cada infração. Guarde essa fronteira: é nela que as alternativas se dividem.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a infração gravíssima é punida com multa de R$ 393,47. Errado: o valor correto é R$ 293,47, conforme o art. 258, I, do CTB. O valor de R$ 393,47 não corresponde a nenhuma previsão legal — é um distrator puro.

Art. 258, ICTB

Art. 258, I — "infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)"

Item II — ✅ Correto

O item afirma que a infração grave é punida com multa de R$ 195,23. Correto: o valor coincide exatamente com o art. 258, II, do CTB.

Art. 258, IICTB

Art. 258, II — "infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)"

Item III — ✅ Correto

O item afirma que a infração média é punida com multa de R$ 130,16. Correto: o valor coincide com o art. 258, III, do CTB.

Art. 258, IIICTB

Art. 258, III — "infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos)"

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que a infração leve é punida com multa de R$ 98,38. Errado: o valor correto é R$ 88,38, conforme o art. 258, IV, do CTB. O valor de R$ 98,38 não tem previsão legal.

Art. 258, IVCTB

Art. 258, IV — "infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos)"

Conclusão: Estão incorretos apenas os itens I e IV. Como a banca pediu a alternativa que indica os itens incorretos, o gabarito é a letra A.

Gabarito: letra A

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