Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
- Código
- qg095081
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Valinhos - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista de Veículo Leve II
- ALevíssima.
- BFácil.
- CGrave.
- DLeve.
- EGravíssima.
GabaritoC — Grave.
Gabarito: letra C. Deixar de usar o cinto de segurança é infração de natureza grave, conforme o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que prevê penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. A alternativa C é a única que corresponde à classificação legal.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: levíssima, leve, média, grave e gravíssima. Cada uma tem consequências distintas, como pontuação no prontuário do condutor e valor da multa. A classificação é definida pelo próprio CTB, artigo por artigo, e não por critério subjetivo do agente de trânsito. Por isso, para responder questões como esta, é essencial conhecer a natureza de cada infração específica.
O art. 65 do CTB estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo CONTRAN. Essa obrigação é a base para a infração do art. 167, que pune justamente o descumprimento dessa regra. A infração é considerada grave porque o cinto é um equipamento de segurança fundamental para reduzir o risco de lesões em caso de sinistro — a lei trata com seriedade a proteção dos ocupantes do veículo.
Na prática, se um condutor for flagrado sem cinto, ele recebe multa e o veículo pode ser retido até que o cinto seja colocado. Essa medida administrativa reforça o caráter preventivo da norma: não basta punir, é preciso garantir que a irregularidade seja sanada imediatamente. Vale destacar que a infração se aplica tanto ao condutor quanto ao passageiro que deixar de usar o cinto, conforme a redação do art. 167.
A banca explora aqui a confusão entre as naturezas das infrações. Muitos candidatos podem pensar que, por ser uma questão de segurança, a infração seria gravíssima, mas o legislador optou por classificá-la como grave. Essa distinção é importante porque a gravidade influencia diretamente a pontuação na CNH: infrações graves somam 5 pontos, enquanto gravíssimas somam 7 pontos. Além disso, a reincidência em infrações graves ou gravíssimas pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Para fixar: a infração do art. 167 (não usar cinto) é grave, com multa e retenção do veículo. Já o art. 65 impõe a obrigatoriedade do uso. Esses dois artigos andam juntos: o primeiro define a conduta proibida, o segundo estabelece a penalidade. Guarde essa relação para não errar em provas.
A infração não é levíssima. A natureza levíssima foi criada pela Lei 13.281/2016 e se aplica a poucas infrações, como a prevista no art. 258-A do CTB (deixar de atualizar o cadastro). Não há previsão de infração levíssima para o não uso do cinto.
A infração não é leve. Infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou deixar de atualizar o cadastro (art. 241). O não uso do cinto é mais grave, pois envolve diretamente a segurança dos ocupantes.
O art. 167 do CTB classifica expressamente a conduta como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
A infração não é leve. A natureza leve é reservada a condutas de menor risco, como as previstas nos arts. 169, 241 e 254. O não uso do cinto é uma infração grave, pois a lei entende que a segurança dos ocupantes é prioridade.
A infração não é gravíssima. Infrações gravíssimas são aquelas de altíssimo risco, como dirigir embriagado (art. 165), disputar corrida (art. 174) ou transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art. 218, III). O não uso do cinto, embora grave, não alcança esse patamar.
Gabarito: letra C
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