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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg095081
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Veículo Leve II
O condutor que deixar de usar o cinto de segurança está concorrendo em uma infração de natureza:
  1. ALevíssima.
  2. BFácil.
  3. CGrave.
  4. DLeve.
  5. EGravíssima.
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GabaritoC — Grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: uso do cinto de segurança

Gabarito: letra C. Deixar de usar o cinto de segurança é infração de natureza grave, conforme o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que prevê penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. A alternativa C é a única que corresponde à classificação legal.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: levíssima, leve, média, grave e gravíssima. Cada uma tem consequências distintas, como pontuação no prontuário do condutor e valor da multa. A classificação é definida pelo próprio CTB, artigo por artigo, e não por critério subjetivo do agente de trânsito. Por isso, para responder questões como esta, é essencial conhecer a natureza de cada infração específica.

O art. 65 do CTB estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo CONTRAN. Essa obrigação é a base para a infração do art. 167, que pune justamente o descumprimento dessa regra. A infração é considerada grave porque o cinto é um equipamento de segurança fundamental para reduzir o risco de lesões em caso de sinistro — a lei trata com seriedade a proteção dos ocupantes do veículo.

Na prática, se um condutor for flagrado sem cinto, ele recebe multa e o veículo pode ser retido até que o cinto seja colocado. Essa medida administrativa reforça o caráter preventivo da norma: não basta punir, é preciso garantir que a irregularidade seja sanada imediatamente. Vale destacar que a infração se aplica tanto ao condutor quanto ao passageiro que deixar de usar o cinto, conforme a redação do art. 167.

A banca explora aqui a confusão entre as naturezas das infrações. Muitos candidatos podem pensar que, por ser uma questão de segurança, a infração seria gravíssima, mas o legislador optou por classificá-la como grave. Essa distinção é importante porque a gravidade influencia diretamente a pontuação na CNH: infrações graves somam 5 pontos, enquanto gravíssimas somam 7 pontos. Além disso, a reincidência em infrações graves ou gravíssimas pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Para fixar: a infração do art. 167 (não usar cinto) é grave, com multa e retenção do veículo. Já o art. 65 impõe a obrigatoriedade do uso. Esses dois artigos andam juntos: o primeiro define a conduta proibida, o segundo estabelece a penalidade. Guarde essa relação para não errar em provas.

1Levíssima
Ex.: não atualizar cadastro (art. 258-A)
2Leve
Ex.: dirigir sem atenção (art. 169)
3Média
Ex.: ...
4Grave
Não usar cinto (art. 167) — multa + retenção
5Gravíssima
Ex.: dirigir embriagado (art. 165)
Infrações de trânsito (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (CTB): Levíssima (Ex.: não atualizar cadastro (art. 258-A)); Leve (Ex.: dirigir sem atenção (art. 169)); Média (Ex.: ...); Grave (Não usar cinto (art. 167) — multa + retenção); Gravíssima (Ex.: dirigir embriagado (art. 165))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é levíssima. A natureza levíssima foi criada pela Lei 13.281/2016 e se aplica a poucas infrações, como a prevista no art. 258-A do CTB (deixar de atualizar o cadastro). Não há previsão de infração levíssima para o não uso do cinto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração não é leve. Infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou deixar de atualizar o cadastro (art. 241). O não uso do cinto é mais grave, pois envolve diretamente a segurança dos ocupantes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 167 do CTB classifica expressamente a conduta como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é leve. A natureza leve é reservada a condutas de menor risco, como as previstas nos arts. 169, 241 e 254. O não uso do cinto é uma infração grave, pois a lei entende que a segurança dos ocupantes é prioridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração não é gravíssima. Infrações gravíssimas são aquelas de altíssimo risco, como dirigir embriagado (art. 165), disputar corrida (art. 174) ou transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art. 218, III). O não uso do cinto, embora grave, não alcança esse patamar.

Gabarito: letra C

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