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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg095989
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Águas de Lindóia - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual é a penalidade para quem Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:Assinale a afirmativa correta:
  1. AMulta e dois pontos na habilitação
  2. BMulta
  3. CMulta (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir
  4. DMulta (três vezes)
  5. EMulta (duas vezes)
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GabaritoB — Multa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: atirar objetos do veículo (CTB, art. 172)

Gabarito: letra B. A conduta de "atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias" é infração de natureza média, cuja penalidade é apenas multa, sem multiplicador e sem pontos na habilitação — exatamente o que prevê o art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas erram ao acrescentar pontuação, multiplicadores ou suspensão do direito de dirigir, que não constam do dispositivo.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas — leve, média, grave e gravíssima — e, para cada uma, define a penalidade correspondente. A infração do art. 172 é uma das chamadas "infrações médias", categoria que, em regra, é punida apenas com multa simples, sem os agravantes (multiplicadores) que a lei reserva para condutas mais graves, como dirigir sob influência de álcool (multa de dez vezes) ou disputar corrida (multa de dez vezes e suspensão).

A razão de ser da regra é proporcionalidade: atirar objetos na via é conduta que gera risco, mas o legislador a considerou de gravidade intermediária, distinta de manobras perigosas ou de embriaguez ao volante. Por isso, a penalidade é só multa — e, como a infração é média, ela gera 4 pontos na habilitação (art. 259, III, do CTB), mas isso não é "penalidade" em sentido estrito; é pontuação que, somada, pode levar à suspensão do direito de dirigir. A alternativa A confunde penalidade com pontuação.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que decora a natureza da infração (média) mas não distingue "penalidade" de "pontuação" tende a marcar a letra A, achando que a multa vem acompanhada de pontos. Mas o art. 172 é claro: a penalidade é apenas multa. A pontuação é consequência automática da infração (art. 259), não uma penalidade prevista no artigo.

Art. 172CTB

Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa"

Art. 259CTB

Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos."

Guarde a distinção: penalidade (o que o art. 172 prevê: multa) × pontuação (o que o art. 259 atribui: 4 pontos por infração média). É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Penalidade
Multa (simples)
2Pontuação (art. 259)
4 pontos
3Não se aplicam
Multiplicadores
Suspensão
Pontos como penalidade
Infração média (art. 172)
LEVELsoulevel.com.br
Infração média (art. 172): Penalidade (Multa (simples)); Pontuação (art. 259) (4 pontos); Não se aplicam (Multiplicadores, Suspensão, Pontos como penalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é "multa e dois pontos na habilitação". O erro é duplo: (1) a penalidade do art. 172 é apenas multa, sem menção a pontos; (2) a pontuação de uma infração média é de 4 pontos (art. 259, III), não 2. A alternativa confunde o conceito de penalidade com o de pontuação, que são institutos distintos no CTB.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 172: "Infração - média; Penalidade - multa". A penalidade é somente multa, sem multiplicador (não é "cinco vezes" nem "três vezes"), sem suspensão do direito de dirigir e sem apreensão do veículo. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir". Esse conjunto é típico de infrações gravíssimas específicas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165: multa de dez vezes e suspensão) ou deixar de identificar-se em sinistro com vítima (art. 176, V: multa de cinco vezes e suspensão). Nada disso se aplica ao art. 172, que é infração média com multa simples.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "multa (três vezes)". O multiplicador de três vezes aparece em infrações gravíssimas como dirigir sem habilitação (art. 162, I: multa de três vezes). A infração do art. 172 não tem multiplicador — é multa simples.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "multa (duas vezes)". O multiplicador de duas vezes aparece, por exemplo, em dirigir com CNH de categoria diferente (art. 162, III: multa de duas vezes). Novamente, o art. 172 não prevê multiplicador algum.

Fechamento: a regra de ouro é: para saber a penalidade de uma infração, leia o artigo específico — ele traz a natureza e a penalidade exata. Não confunda com a pontuação do art. 259, que é automática e varia por natureza (média = 4 pontos).

Gabarito: letra B

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