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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg095997
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Águas de Lindóia - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:Assinale a afirmativa correta:
  1. A2 pontos para infrações leves.4 pontos para infrações médias.6 pontos para infrações graves.8 pontos para infrações gravíssimas.
  2. B1 ponto para infrações leves.3 pontos para infrações médias.5 pontos para infrações graves.7 pontos para infrações gravíssimas.
  3. C4 pontos para infrações leves.5 pontos para infrações médias.6 pontos para infrações graves.7 pontos para infrações gravíssimas.
  4. D2 pontos para infrações leves.5 pontos para infrações médias.8 pontos para infrações graves.11 pontos para infrações gravíssimas.
  5. E3 pontos para infrações leves.4 pontos para infrações médias.5 pontos para infrações graves.7 pontos para infrações gravíssimas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 3 pontos para infrações leves. 4 pontos para infrações médias. 5 pontos para infrações graves. 7 pontos para infrações gravíssimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pontuação por infração de trânsito (CTB, art. 259)

Gabarito: letra E. O art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) fixa a pontuação de cada infração conforme sua gravidade: gravíssima = 7 pontos, grave = 5 pontos, média = 4 pontos e leve = 3 pontos — exatamente a sequência da alternativa E. As demais alternativas trocam ou inventam números que não correspondem à lei.

O sistema de pontuação do CTB é a ferramenta que o Estado usa para controlar o histórico do condutor: cada infração cometida soma pontos no prontuário do infrator, e o acúmulo desses pontos, dentro de um período de 12 meses, pode levar à penalidade de suspensão do direito de dirigir (art. 261 do CTB). A lógica é progressiva — quanto mais grave a infração, mais pontos ela vale — e é justamente essa gradação que a questão cobra.

A regra está no art. 259, que enumera os quatro níveis de gravidade e seus respectivos pontos. Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 259CTB

Art. 259 — A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I — gravíssima - sete pontos;

II — grave - cinco pontos;

III — média - quatro pontos;

IV — leve - três pontos.

Na prática, o funcionamento é simples: se um condutor comete uma infração leve (ex.: dirigir sem atenção, art. 169), somam-se 3 pontos; se comete uma gravíssima (ex.: disputar corrida, art. 173), somam-se 7 pontos. O acúmulo desses pontos, no período de 12 meses, é o que pode levar à suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 261, que estabelece limites que variam conforme a presença de infrações gravíssimas na pontuação.

A pegadinha clássica da banca é inverter os números ou usar valores que não existem na lei, como 2, 6, 8, 10, 11 pontos. Por isso, o candidato precisa memorizar a sequência exata: leve = 3, média = 4, grave = 5, gravíssima = 7. Uma dica para fixar: os pontos crescem de forma quase aritmética (3, 4, 5, 7), mas o salto de 5 para 7 na gravíssima é o detalhe que diferencia a alternativa correta das demais.

Guarde essa sequência — é exatamente nela que as alternativas se dividem: cada letra errada troca um ou mais números, e a correta é a única que reproduz fielmente o art. 259.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração leve vale 2 pontos, a média 4, a grave 6 e a gravíssima 8. Erro: os valores de leve (2), grave (6) e gravíssima (8) não existem no art. 259. A sequência correta é 3, 4, 5, 7. A banca usa números que parecem plausíveis (progressão de 2 em 2), mas não correspondem à lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a infração leve vale 1 ponto, a média 3, a grave 5 e a gravíssima 7. Erro: os valores de leve (1) e média (3) estão trocados — na verdade, leve vale 3 e média vale 4. A banca inverte os dois primeiros números, o que confunde quem não memorizou a sequência exata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a infração leve vale 4 pontos, a média 5, a grave 6 e a gravíssima 7. Erro: os valores de leve (4), média (5) e grave (6) estão todos deslocados — na verdade, leve vale 3, média vale 4 e grave vale 5. A banca usa uma progressão aritmética simples (4, 5, 6, 7), que não corresponde à lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a infração leve vale 2 pontos, a média 5, a grave 8 e a gravíssima 11. Erro: todos os valores estão inventados — não há previsão legal para 2, 5, 8 ou 11 pontos. A banca usa números que não existem no art. 259, provavelmente para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a sequência do art. 259: leve = 3 pontos, média = 4 pontos, grave = 5 pontos, gravíssima = 7 pontos. É a única alternativa que corresponde fielmente à lei, sem trocas ou invenções.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a sequência, associe os números à gravidade: quanto mais grave, mais pontos. A sequência é 3 (leve), 4 (média), 5 (grave), 7 (gravíssima). Note que o salto de 5 para 7 é o único que não segue a progressão de 1 em 1 — é o detalhe que diferencia a alternativa correta das demais.

Gabarito: letra E — a única que reproduz fielmente o art. 259 do CTB.

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