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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg096912
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Louveira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Considerando a Constituição Federal em matéria de política agrícola e fundiária, bem como acerca da reforma agrária, é correto afirmar que:
  1. ACompete aos Estados desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  2. BCompete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  3. CCompete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, independente de prévia e justa indenização, ainda que em títulos da dívida agrária.
  4. DCompete aos Estados desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, independente de prévia e justa indenização, ainda que em títulos da dívida agrária.
  5. ECompete aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
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GabaritoB — Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

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