Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CETAP 2024

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg100607
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, exercida pelo Poder Legislativo, marque a alternativa correta.
  1. APrestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  2. BO controle interno, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
  3. CAs decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa deverão ser homologadas judicialmente para ter eficácia de título executivo.
  4. DCompete exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, que estabelece o dever de prestar contas para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. As demais alternativas contêm erros ao confundir competências ou exigir requisitos não previstos na CF.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 70 e 71 da CF, especialmente a distinção entre controle interno e externo e as atribuições do TCU e do Congresso Nacional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do parágrafo único do art. 70 da CF:

Art. 70CF/88

Art. 70, Parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

A alternativa está correta porque repete o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno está a cargo do Congresso Nacional e é exercido com auxílio do TCU. O correto é o contrário: o controle externo é que está a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do TCU (art. 71, caput). O controle interno é exercido por cada Poder (art. 70, caput).

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União."

Portanto, a alternativa troca os conceitos de controle interno e externo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões do TCU com imputação de débito ou multa precisam de homologação judicial para ter eficácia de título executivo. A CF dispõe o contrário:

Art. 71, §3CF/88

Art. 71, § 3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Ou seja, já nascem com força executiva, dispensando qualquer homologação judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que compete exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar as contas anuais do Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 dias. Na verdade, a apreciação (exame técnico) é feita pelo TCU, que elabora o parecer prévio em 60 dias (art. 71, I). O julgamento das contas cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX). Além disso, o verbo "apreciar" no art. 71, I é atribuído ao TCU, e não ao Congresso. Logo, a alternativa confunde as competências.

Art. 71, ICF/88

Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento" (competência do TCU).

Art. 49, IX — "julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo" (competência do Congresso Nacional).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões clássicas: (B) inverte controle interno/externo; (D) troca a competência de elaborar o parecer prévio (TCU) com a de julgar as contas (Congresso). Em (C), insere uma exigência de homologação judicial que não existe. Memorize as competências exatas dos arts. 70 e 71 da CF — são as mais cobradas em concursos.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg100607