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Questão de Arquitetura — CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CETAP 2024

ArquiteturaCAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Código
qg100792
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Assinale, dentre as alternativas seguintes, a que corresponde à descrição do RRT derivado:
  1. AServe somente para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução relativas a uma habitação de até 70 m ² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social.
  2. BServe para registrar a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo. Para fazer o registro, o profissional deve especificar em qual grupo de atividades se insere o serviço que prestará. São sete grupos de atividades: Projeto; Execução; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Ensino e Pesquisa; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurança do Trabalho, sendo esse último disponível apenas para especialistas na área.
  3. CPermite transpor para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no Sistema Confea/Crea. Só poderão ser registradas as atividades correspondentes às atuais atribuições dos arquitetos e urbanistas. Esse RRT é importante para o profissional, pois possibilita complementar e atualizar o seu acervo técnico. Essa modalidade de RRT é gratuita.
  4. DServe para registrar algumas atividades especiais, como, por exemplo, vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras, desde que seja uma única atividade e realizada dentro de um mesmo mês. Os profissionais que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho também podem fazer essa modalidade de RRT para determinadas atividades, como relatórios para fins judiciais e laudos de inspeção sobre atividades insalubres.
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GabaritoC — Permite transpor para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no Sistema Confea/Crea. Só poderão ser registradas as atividades correspondentes às atuais atribuições dos arquitetos e urbanistas. Esse RRT é importante para o profissional, pois possibilita complementar e atualizar o seu acervo técnico. Essa modalidade de RRT é gratuita.

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