Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CETAP 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg100846
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Municipais
Leia os itens a seguir:I- A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.PORQUEII- A promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é fundamento da República Federativa do Brasil.Assinale a alternativa correta:
AApenas o item I está correto.
BAmbos os itens estão corretos, mas o item II não justifica o item I.
CAmbos os itens estão corretos e o item II justifica o item I.
DApenas o item II está correto.
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GabaritoA — Apenas o item I está correto.
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Princípios e objetivos fundamentais da República
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais (art. 4º, II, CF). Já a promoção do bem de todos, sem preconceitos, é objetivo fundamental da República (art. 3º, IV), e não fundamento (art. 1º). Portanto, o item II está errado ao classificá-la como fundamento.
A banca testa a correta classificação dos dispositivos do Título I da Constituição (Princípios Fundamentais). É essencial distinguir três categorias: fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). A tabela abaixo resume:
Categoria
Art.
Exemplos (parciais)
Fundamentos
1º
Soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho, pluralismo político
Objetivos fundamentais
3º
Construir sociedade livre, garantir desenvolvimento, erradicar pobreza, promover bem de todos
Princípios das relações internacionais
4º
Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação, não-intervenção
Item I — ✅ Correto
O item I afirma que a prevalência dos direitos humanos é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais. Isso está em perfeita consonância com a CF:
Art. 4CF/88
Art. 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos
Portanto, o item I é verdadeiro.
Item II — ❌ Incorreto
O item II diz que "a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é fundamento da República Federativa do Brasil". No entanto, esse dispositivo está previsto como objetivo fundamental, e não como fundamento. Vejamos:
Art. 3CF/88
Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Já os fundamentos estão elencados no art. 1º:
Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.
A promoção do bem de todos não figura entre os fundamentos. Logo, o item II é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a categoria correta: o conteúdo do art. 3º, IV, é objetivo fundamental, não fundamento. Muitos candidatos confundem, pois a palavra "fundamental" aparece tanto no título do art. 3º quanto no art. 1º. Atenção aos verbos: fundamentos são características estruturais (soberania, cidadania); objetivos são metas a alcançar (construir, garantir, erradicar, promover).
Conclusão
Apenas o item I está correto. Como o item II é falso, a "PORQUE" (relação de justificativa) perde o sentido. A alternativa que corresponde é a letra A.