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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CETAP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg100850
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Municipais
A emenda constitucional nº 132/2023 (reforma tributária) trouxe alterações significativas em relação à competência tributária e aos tributos de competência de cada ente político. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
  1. AO imposto sobre bens e serviços (IBS) será de competência compartilhada da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  2. BO imposto seletivo (art. 153, VIII, CF) poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
  3. CCompete aos Estados e Distrito Federal instituir o chamado imposto seletivo, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  4. Dimposto sobre a propriedade de veículos automotores incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, inclusive aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.
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GabaritoB — O imposto seletivo (art. 153, VIII, CF) poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária (EC 132/2023) — Imposto Seletivo

Gabarito: letra B. O imposto seletivo (art. 153, VIII, CF) poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, conforme expressamente previsto no art. 153, § 6º, V, incluído pela EC 132/2023. As demais alternativas contêm erros: (A) o IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, não incluindo a União; (C) o imposto seletivo é federal, não estadual; (D) a reforma excluiu do IPVA as aeronaves agrícolas e de operador certificado, ao contrário do que a alternativa afirma.

Tributo / Instituto

Competência (Ente Federativo)

Característica / Regra Principal

Fundamento na CF (EC 132/2023)

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Estados, DF e Municípios (compartilhada)

Não inclui a União; a União institui a CBS

Art. 156-A

Imposto Seletivo (IS)

União (federal)

Pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos

Art. 153, VIII e § 6º, V

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

Estados e DF

Incide sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos, exceto aeronaves agrícolas e de operador certificado

Art. 155, III (com alterações da EC 132/2023)

Imposto Seletivo (art. 153, VIII)
  • 1Competência
    • Federal (União)
    • Estadual
  • 2Características
    • Mesmo FG e BC de outros tributos
    • Extra fiscal (saúde/meio ambiente)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IBS será de competência compartilhada da União, Estados, DF e Municípios. Na verdade, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado pelo novo art. 156-A da CF, que estabelece competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, não incluindo a União. A União instituirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista no art. 195, V. Portanto, há erro ao incluir a União na competência do IBS.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imposto seletivo (IS), previsto no art. 153, VIII, CF, foi detalhado pelo § 6º acrescido pela EC 132/2023. O inciso V desse parágrafo dispõe literalmente:

Constituição Federal, art. 153, § 6º, V: "V — poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos"

Assim, a alternativa está correta ao afirmar essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a competência para instituir o imposto seletivo aos Estados e ao Distrito Federal. Contudo, o imposto seletivo é de competência da União (art. 153, VIII, CF). O erro é clássico: confundir o imposto seletivo federal com o IBS, que é estadual/municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o IPVA (imposto sobre propriedade de veículos automotores) incidirá sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos, inclusive aeronaves agrícolas e de operador certificado. A EC 132/2023, ao alterar o art. 155, III, CF, estendeu o IPVA a aeronaves e embarcações, mas excluiu expressamente as aeronaves agrícolas e as de operador certificado para prestação de serviços aéreos a terceiros. Portanto, a alternativa inverte a regra: em vez de incluir, a reforma excluiu essas aeronaves.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de competência (imposto seletivo federal x estadual) e a inversão da regra de incidência do IPVA. Fique atento ao texto exato da EC 132/2023: o IS é da União, o IBS é dos Estados/DF/Municípios, e o novo IPVA exclui aeronaves agrícolas e de operador certificado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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