Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CETAP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg100850
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Municipais
A emenda constitucional nº 132/2023 (reforma tributária) trouxe alterações significativas em relação à competência tributária e aos tributos de competência de cada ente político. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
AO imposto sobre bens e serviços (IBS) será de competência compartilhada da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
BO imposto seletivo (art. 153, VIII, CF) poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
CCompete aos Estados e Distrito Federal instituir o chamado imposto seletivo, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Dimposto sobre a propriedade de veículos automotores incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, inclusive aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.
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GabaritoB — O imposto seletivo (art. 153, VIII, CF) poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
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Gabarito: letra B. O imposto seletivo (art. 153, VIII, CF) poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, conforme expressamente previsto no art. 153, § 6º, V, incluído pela EC 132/2023. As demais alternativas contêm erros: (A) o IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, não incluindo a União; (C) o imposto seletivo é federal, não estadual; (D) a reforma excluiu do IPVA as aeronaves agrícolas e de operador certificado, ao contrário do que a alternativa afirma.
Tributo / Instituto
Competência (Ente Federativo)
Característica / Regra Principal
Fundamento na CF (EC 132/2023)
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Estados, DF e Municípios (compartilhada)
Não inclui a União; a União institui a CBS
Art. 156-A
Imposto Seletivo (IS)
União (federal)
Pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos
Art. 153, VIII e § 6º, V
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
Estados e DF
Incide sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos, exceto aeronaves agrícolas e de operador certificado
Art. 155, III (com alterações da EC 132/2023)
Imposto Seletivo (art. 153, VIII)
1Competência
Federal (União)
Estadual
2Características
Mesmo FG e BC de outros tributos
Extra fiscal (saúde/meio ambiente)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS será de competência compartilhada da União, Estados, DF e Municípios. Na verdade, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado pelo novo art. 156-A da CF, que estabelece competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, não incluindo a União. A União instituirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista no art. 195, V. Portanto, há erro ao incluir a União na competência do IBS.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imposto seletivo (IS), previsto no art. 153, VIII, CF, foi detalhado pelo § 6º acrescido pela EC 132/2023. O inciso V desse parágrafo dispõe literalmente:
Constituição Federal, art. 153, § 6º, V: "V — poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos"
Assim, a alternativa está correta ao afirmar essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência para instituir o imposto seletivo aos Estados e ao Distrito Federal. Contudo, o imposto seletivo é de competência da União (art. 153, VIII, CF). O erro é clássico: confundir o imposto seletivo federal com o IBS, que é estadual/municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o IPVA (imposto sobre propriedade de veículos automotores) incidirá sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos, inclusive aeronaves agrícolas e de operador certificado. A EC 132/2023, ao alterar o art. 155, III, CF, estendeu o IPVA a aeronaves e embarcações, mas excluiu expressamente as aeronaves agrícolas e as de operador certificado para prestação de serviços aéreos a terceiros. Portanto, a alternativa inverte a regra: em vez de incluir, a reforma excluiu essas aeronaves.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de competência (imposto seletivo federal x estadual) e a inversão da regra de incidência do IPVA. Fique atento ao texto exato da EC 132/2023: o IS é da União, o IBS é dos Estados/DF/Municípios, e o novo IPVA exclui aeronaves agrícolas e de operador certificado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)