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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CETAP 2024

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg100851
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Municipais
O Município Gama lançou crédito tributário contra determinado contribuinte. Após a constituição definitiva do crédito, o contribuinte ofereceu administrativamente seguro-garantia para obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, o que foi aceito pela administração tributária. Neste caso, é correto afirmar que:
  1. Ase o crédito tributário for suspenso por decisão administrativa, automaticamente o contribuinte estará dispensado do cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
  2. Bo tributo tiver sido lançado por homologação, a mera apresentação da garantia suspende o crédito tributário.
  3. Chouve exclusão do crédito tributário.
  4. Da constituição da garantia não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoD — a constituição da garantia não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A oferta de garantia (seguro-garantia) não consta do rol taxativo do art. 151 do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário; portanto, sua constituição não suspende o crédito. As demais alternativas incorrem em equívoco ao atribuir à garantia efeito suspensivo ou confundi-la com exclusão.

O art. 151 do Código Tributário Nacional enumera exaustivamente as hipóteses de suspensão:

Art. 151CTN

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Oferecer seguro-garantia não se enquadra em nenhum desses incisos. A mera garantia, ainda que aceita pela administração para fins de certidão positiva com efeito de negativa (STJ, Tema 237), não suspende a exigibilidade do crédito.


Causa de Suspensão da Exigibilidade (Art. 151 CTN)

Efeito sobre Obrigações Acessórias

Efeito sobre a Exigibilidade do Crédito

Garantia (seguro-garantia)

Não dispensa o cumprimento (art. 151, parágrafo único, CTN)

Não suspende (não consta do rol taxativo)

Depósito integral

Não dispensa o cumprimento (art. 151, parágrafo único, CTN)

Suspende (inciso II)

Reclamação/Recurso administrativo

Não dispensa o cumprimento (art. 151, parágrafo único, CTN)

Suspende (inciso III)

Parcelamento

Não dispensa o cumprimento (art. 151, parágrafo único, CTN)

Suspende (inciso VI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se o crédito for suspenso por decisão administrativa, o contribuinte fica automaticamente dispensado das obrigações acessórias. O art. 151, parágrafo único, do CTN dispõe em sentido contrário:

Art. 151CTN

O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Portanto, a suspensão não exonera as obrigações acessórias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que, no lançamento por homologação, a mera apresentação da garantia suspende o crédito. Não há previsão legal nesse sentido. O regime de lançamento (homologação ou declaração) é irrelevante para as causas de suspensão, que são apenas as do art. 151 CTN. A garantia, por si só, não suspende o crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que houve exclusão do crédito tributário. A exclusão ocorre exclusivamente por isenção ou anistia (art. 175 do CTN). O oferecimento de garantia não extingue nem exclui o crédito; trata-se de mero instrumento para obtenção de certidão, sem qualquer efeito sobre a existência ou exigibilidade do crédito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A constituição da garantia (seguro-garantia) não suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois não está elencada no art. 151 do CTN. O crédito permanece plenamente exigível, cabendo à administração cobrá-lo a qualquer tempo, independentemente da garantia prestada. Essa é a literalidade da lei e o entendimento consolidado na jurisprudência (STJ, Tema 237).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a prestação de garantia (válida para obter certidão) com uma causa de suspensão da exigibilidade. Lembre-se: o rol do art. 151 é taxativo – garantia não suspende o crédito. A certidão positiva com efeito de negativa é uma exceção processual, não uma suspensão.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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