Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CETAP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
qg100853
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Municipais
Assinale a alternativa correta acerca da classificação dos títulos de crédito.
AQuanto à estrutura, a nota promissória é classificada como uma ordem de pagamento.
BA duplicata mercantil é considerada um título de crédito causal.
Ctítulo ao portador identifica o seu credor, constando o nome do credor no título.
DQuanto ao modelo, a letra de câmbio é um título de crédito de modelo vinculado.
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GabaritoB — A duplicata mercantil é considerada um título de crédito causal.
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Classificação dos Títulos de Crédito
Gabarito: letra B. A duplicata mercantil é um título de crédito causal, pois sua emissão depende de uma relação jurídica subjacente (compra e venda mercantil ou prestação de serviços), ao contrário de títulos abstratos como a letra de câmbio. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à estrutura, modelo e forma de circulação.
Títulos de crédito
1Quanto à estrutura
Promessa de pagamento
Nota promissória
Ordem de pagamento
Letra de câmbio
Cheque
2Quanto à causa
Abstratos (não exigem causa)
Letra de câmbio
Causais (vinculados à causa)
Duplicata mercantil
Duplicata de serviços
3Quanto ao modelo
Modelo livre
Letra de câmbio
Modelo vinculado
Duplicata
4Quanto à forma de circulação
Ao portador (não identifica credor)
Nominativo (identifica credor)
À ordem
Não à ordem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A nota promissória é uma promessa de pagamento, e não uma ordem de pagamento. A ordem de pagamento é característica da letra de câmbio e do cheque, em que o emitente ordena que um terceiro (sacado) pague a quantia ao beneficiário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A duplicata é um título causal, pois só pode ser emitida em decorrência de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Conforme a doutrina, os títulos causais estão vinculados a uma causa específica, enquanto os abstratos (como a letra de câmbio) não exigem menção à causa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O título ao portador não identifica o credor; o credor é o próprio portador do título. Já o título nominal (nominativo ou à ordem) traz o nome do credor no documento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A letra de câmbio é de modelo livre, isto é, não há exigência de forma pré-determinada para sua emissão. A duplicata, por sua vez, é de modelo vinculado, pois deve obedecer a forma prevista em lei (Lei nº 5.474/68).