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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CETAP 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg100857
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Municipais
O Município Beta autuou determinado contribuinte por infração capitulada na legislação tributária. Durante o processo administrativo tributário, antes da decisão final sobre a defesa apresentada pelo contribuinte, lei superveniente deixou de prever a conduta praticada pelo como infração. Nesse caso é correto afirmar que:
  1. Adada a irretroatividade da lei tributária, o julgamento deverá ocorrer conforme a lei vigente à época da prática da infração.
  2. Bo Código Tributário Nacional determina, que a penalidade deverá ser reduzida pela metade.
  3. Cpena a ser aplicada será reduzida proporcionalmente, conforme o tempo entre a autuação e a constituição definitiva do crédito tributário.
  4. Ddeverá ser aplicada ao caso a lei que deixou de prever a conduta como infração, ainda que posterior à prática do ato.
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GabaritoD — deverá ser aplicada ao caso a lei que deixou de prever a conduta como infração, ainda que posterior à prática do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retroatividade benéfica em matéria de infrações tributárias

Gabarito: letra D. A lei tributária superveniente que deixa de considerar determinada conduta como infração aplica-se aos processos ainda não definitivamente julgados, por força do art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional (CTN). Trata-se da retroatividade benéfica, exceção expressa ao princípio da irretroatividade tributária.

A questão trata de uma situação em que, durante o processo administrativo tributário, antes da decisão final, sobrevém lei que descriminaliza a conduta. O CTN prevê que a lei se aplica a atos pretéritos quando, não havendo decisão definitiva, deixe de definir o ato como infração. Isso significa que a penalidade deve ser afastada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A irretroatividade da lei tributária não é absoluta. O próprio CTN, em seu art. 106, II, "a", estabelece exceção para leis que deixam de considerar a conduta como infração, desde que o ato não esteja definitivamente julgado. Portanto, não se pode afirmar que o julgamento deve ocorrer conforme a lei vigente à época da prática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CTN não determina redução pela metade da penalidade nessa hipótese. A consequência é a não aplicação de qualquer penalidade, pois a conduta deixou de ser infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de redução proporcional da pena com base no tempo entre autuação e constituição definitiva do crédito. O efeito é o afastamento integral da penalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 106, II, "a", do CTN: a lei que deixa de definir a conduta como infração aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados. Portanto, deve ser aplicada ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de irretroatividade (art. 150, III, "a", da CF) e a exceção da retroatividade benéfica em matéria de infrações (art. 106, II, "a", do CTN). Lembre-se: para infrações, a lei mais benéfica retroage, mesmo que posterior ao fato, se não houver decisão definitiva.

Gabarito: letra D.

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