Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — CETAP 2024
Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
- Código
- qg101704
- Banca
- CETAP
- Órgão
- Prefeitura de Castanhal - PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Espanhol
Tendo como parâmetro a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, marque a alternativa correta.
- ADe acordo com o artigo 5º, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo, sendo exclusivamente de responsabilidade do Estado garantir essas vagas.
- BNo artigo 2º, temos que a educação é somente dever da família, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- CNo artigo 26°, temos que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela e apresenta no $ 5º, na parte diversificada, que no currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
- DÉ dever do Estado, segundo o artigo 4º, a educação escolar publica e se apresenta: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, somente para os que tem acesso a idade própria; Il - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Ill - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.