Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CETAP 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg102255
- Banca
- CETAP
- Órgão
- SEOP-PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
A Lei Federal nº 13.853/2019 determina que o responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto:
- Anas situações de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Bnas hipóteses de portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
- Cnos casos em que esta comunicação seja desarrazoada e atemporal.
- Dnos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
- Enas hipóteses de confirmação de inexistência de dados de tratamento.