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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CETAP 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg102255
Banca
CETAP
Órgão
SEOP-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A Lei Federal nº 13.853/2019 determina que o responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto:
  1. Anas situações de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  2. Bnas hipóteses de portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
  3. Cnos casos em que esta comunicação seja desarrazoada e atemporal.
  4. Dnos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
  5. Enas hipóteses de confirmação de inexistência de dados de tratamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.

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