Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CETAP 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg102434
- Banca
- CETAP
- Órgão
- SEOP-PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Gestão de Obras - Arquitetura
Nos termos da Lei Federal n. 13.853/2019, apenas não compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:
- Aelaborar relatórios mensais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
- Bpropor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD.
- Cdisseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
- Dsugerir ações a serem realizadas pela ANPD.
- Eelaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade.