Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — CEV-URCA 2024
Legislação FederalLei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
- Código
- qg103010
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Câmara de Várzea Alegre - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Intérprete de Libras e Sinais
Considerando a Lei nº 10.436/2002, entende-se como Língua Brasileira de Sinais:
- AEntende-se como Língua Brasileira de Sinais (Libras) a forma de comunicação em que o sistema linguístico de natureza visual e também motora, com estrutura gramatical que não é própria e que constituem um sistema de códigos de transmissão oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
- BEntende-se como Língua Brasileira de Sinais (Libras) a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza exclusivamente gestual, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico.
- CEntende-se como Língua Brasileira de Sinais (Libras) a forma de comunicação de natureza visual, com estrutura gramatical que não é própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
- DEntende-se como Língua Brasileira de Sinais (Libras) a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
- EEntende-se como Língua Brasileira de Sinais (Libras) a forma que é exclusiva da expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual e motor, com estrutura gramatical que é própria e que se atualiza constantemente, constituem um sistema de transmissão de ideias que são oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil e do mundo.