Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — CIM - AMUREL 2024
VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
- Código
- qg103581
- Banca
- CIM - AMUREL
- Órgão
- CIMERP - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Veterinário
Recentemente, a Portaria 672 de 08 de abril de 2024 do Ministério da Agricultura, estabeleceu os procedimentos para cadastro dos Serviços de Inspeção, estabelecimentos e produtos no e-SISBI, bem como as regras e diretrizes para o processo de Integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Para os consórcios públicos que executam os serviços de inspeção é obrigatório incluir no e-SISBI:(I) Relação de municípios que compõe o consórcio.(II) Programa de trabalho elaborado de acordo com o modelo definido e disponibilizado pelo MAPA.(III) Protocolo de intenções entre o consórcio e os municípios que contemple, de forma expressa, a atividade de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.(IV) População de cada município que compõe o consórcio.
- AI e III.
- BI, II e III.
- CI, II, III e IV.
- DSomente a II.