Questão de Contabilidade de Custos — Sistema de Custos Aplicado às Entidades Públicas — COMPERVE - UFRN 2024
Contabilidade de Custos›Sistema de Custos Aplicado às Entidades Públicas
Código
qg104181
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFERSA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A NBC TSP 34 – Custos no Setor Público, de 18 de novembro de 2021, tem por objetivo estabelecer diretrizes e padrões a serem observados pelas entidades do setor público na implementação de sistemas de custos. Acerca da alocação de custos aos objetos de custos, analise as afirmações abaixo.I Sempre que possível e economicamente viável, a apropriação dos custos indiretos deve ser realizada antes da alocação dos custos diretos.II A alocação de todos os custos indiretos deve ocorrer por rastreamento, com a utilização de direcionadores de custos.III A alocação de custos indiretos deve ser dispensada quando for arbitrária e as informações geradas não atendam às características qualitativas bem como às restrições de informações de custos.IV Os recursos consumidos devem ser atribuídos aos objetos de custos, mesmo que a entidade que se beneficie do consumo não seja a responsável pelo desembolso, parcial ou integral.Das afirmativas, estão corretas
AIII e IV.
BI e II.
CI e III.
DII e IV.
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GabaritoA — III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TSP 34 – Custos no Setor Público: Alocação de Custos
Gabarito: letra A. As afirmativas III e IV estão corretas. A NBC TSP 34 estabelece que a alocação de custos indiretos deve ser dispensada quando for arbitrária e não gerar informação útil (III). Além disso, os recursos consumidos devem ser atribuídos aos objetos de custos com base no benefício, independentemente de quem efetuou o desembolso (IV). As afirmativas I e II estão incorretas: a ordem correta é alocar custos diretos antes dos indiretos, e nem todos os custos indiretos precisam ser rastreados por direcionadores – o rateio é admitido.
Alocação de custos (NBC TSP 34): Ordem (1º Custos diretos, 2º Custos indiretos); Custos indiretos (Rastreamento (direcionadores), Rateio (base de distribuição), Dispensa (se arbitrário e sem utilidade)); Atribuição (Base: consumo/benefício, Independe de quem desembolsou)
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a apropriação dos custos indiretos deve ocorrer antes da alocação dos custos diretos. Na lógica de custos, os custos diretos são alocados diretamente ao objeto, e só depois os indiretos são apropriados por rateio ou rastreamento. A NBC TSP 34 não inverte essa ordem. O correto é: custos diretos primeiro, custos indiretos depois.
Item II — ❌ Incorreto
Diz que todos os custos indiretos devem ser alocados por rastreamento com direcionadores. A norma admite também o rateio (distribuição por base) quando o rastreamento não é viável ou economicamente justificável. A imposição de “todos” é excessiva e contraria a flexibilidade prevista.
Item III — ✅ Correto
Está de acordo com o princípio da relação custo-benefício e as características qualitativas da informação de custos. Se a alocação for arbitrária e as informações geradas não atenderem a tais características (como relevância, confiabilidade), deve ser dispensada. Isso evita distorções e gastos desnecessários.
Item IV — ✅ Correto
Reflete o conceito de que a atribuição de custos deve considerar o consumo ou benefício, não a responsabilidade pelo desembolso. Uma entidade pode se beneficiar de um recurso pago por outra; o custo deve ser alocado a quem usufrui, conforme a essência econômica.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre NBC TSP 34, lembre-se da ordem direto→indireto, da possibilidade de rateio como alternativa ao rastreamento, e da dispensa quando a alocação é arbitrária sem utilidade. A banca costuma inverter a ordem (I) e usar “todos” de forma absoluta (II).