Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — COMVEST UFAM 2024
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg104405
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimentoII. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.III. fiscalizar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.IV. fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.Assinale a alternativa CORRETA:
ASomente os itens II e III são verdadeiros.
BSomente os itens I e II são verdadeiros.
CSomente os itens I, II e IV são verdadeiros.
DSomente os itens III e IV são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
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GabaritoC — Somente os itens I, II e IV são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Tribunal de Contas da União (Art. 71, CF)
Gabarito oficial: letra C (itens I, II e IV verdadeiros). Contudo, é necessário destacar uma divergência: o item I, ao estabelecer o prazo de 90 dias para o parecer prévio sobre as contas do Presidente, diverge do texto constitucional, que fixa 60 dias (art. 71, I). Apesar disso, a banca considerou o item como verdadeiro. A análise a seguir segue a literalidade da CF.
A questão exige conhecimento das competências do TCU elencadas no art. 71 da CF/88.
Item I — ❌ Incorreto (segundo a CF)
O art. 71, I da CF determina:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
O item I afirma noventa dias, o que está incorreto. Portanto, pelo texto constitucional, o item I é falso. Entretanto, o gabarito oficial o considera verdadeiro, o que indica possível erro material na transcrição da questão ou entendimento diverso da banca.
Item II — ✅ Correto
O art. 71, II reproduz exatamente a redação do item:
Constituição Federal:
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
Item II correto.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 71, III da CF diz:
Constituição Federal:
III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
O item III substitui o verbo apreciar por fiscalizar. Embora semanticamente próximo, a literalidade constitucional é apreciar. Essa troca é suficiente para considerar o item incorreto. Além disso, a parte final sobre aposentadorias está correta, mas o erro no verbo compromete a assertiva.
Item IV — ✅ Correto
O item IV corresponde ao inciso V do art. 71:
Constituição Federal:
V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
A numeração do enunciado (IV) difere, mas o conteúdo está correto.
Conclusão
Item II e IV são corretos. O item I, conforme a CF, é incorreto (prazo de 60 dias). O item III é incorreto (troca de verbo). Pelo gabarito oficial, a banca considerou o item I como verdadeiro, resultando na alternativa C (itens I, II e IV).
Gabarito oficial: letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos e verbos para testar a literalidade do art. 71. No item I, o prazo de 60 dias vira 90; no item III, o verbo "apreciar" é substituído por "fiscalizar". Fique atento à redação exata da CF.