Sistema de Controle Interno (art. 74 CF)
Gabarito: A — Somente a afirmativa I é verdadeira. Conforme o art. 74 da Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno possui finalidades expressas: controle de operações de crédito (inciso III), avaliação das metas do PPA (inciso I) e fiscalização da aplicação de recursos públicos por entidades privadas (inciso II). A afirmativa I reproduz o inciso III; as afirmativas II e III contradizem os incisos II e I, respectivamente.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
A afirmativa está em plena conformidade com o inciso III do art. 74:
Art. 74CF/88
Art. 74 — ... III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Portanto, a assertiva é verdadeira.
Afirmativa II — ❌ Falsa
O inciso II do art. 74 determina que o sistema de controle interno tem como finalidade "comprovar a legalidade e avaliar os resultados..., bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". Logo, a aplicação de recursos públicos por entidades privadas está dentro do âmbito do SCI, ao contrário do que afirma a assertiva.
Art. 74CF/88
Art. 74 — ... II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Assertiva falsa.
Afirmativa III — ❌ Falsa
O inciso I do art. 74 estabelece como finalidade do SCI "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". A afirmativa nega que isso integre o rol, o que é incorreto.
Art. 74CF/88
Art. 74 — ... I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Assertiva falsa.
Conclusão: Apenas a afirmativa I é verdadeira, o que corresponde à alternativa A.