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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — COMVEST UFAM 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg104413
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN), são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, EXCETO os(as):
  1. Aatos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
  2. Bconvênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  3. Cdecisões dos órgãos colegiados de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
  4. Ddecisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
  5. Epráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — decisões dos órgãos colegiados de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Complementares no CTN

Gabarito: letra C. A questão exige o conhecimento literal do art. 100 do CTN. Nele, as normas complementares são listadas em quatro incisos; a alternativa C troca "órgãos singulares ou coletivos" por apenas "órgãos colegiados", deixando de incluir as decisões dos órgãos singulares — por isso é a exceção correta (não corresponde integralmente ao dispositivo).

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece em seu art. 100:

Art. 100CTN

Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A questão pede a exceção (o que não é norma complementar). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz fielmente o inciso I do art. 100. Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são, sim, normas complementares.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: convênios entre os entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) são normas complementares.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O CTN, no inciso II, inclui tanto as decisões de órgãos singulares quanto coletivos (colegiados) de jurisdição administrativa, desde que a lei lhes atribua eficácia normativa. A alternativa C menciona apenas "órgãos colegiados", omitindo os singulares. Portanto, não corresponde à previsão legal completa — é a exceção pedida.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz exatamente o inciso II, incluindo "singulares ou coletivos". Logo, é norma complementar.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são normas complementares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "órgãos singulares ou coletivos" (redação do CTN) e apenas "órgãos colegiados". Candidatos desatentos podem marcar a alternativa D por ver a palavra "coletivos", mas o erro está na supressão de "singulares". Memorize o inciso II com os dois termos.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C.

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