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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — COMVEST UFAM 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg104414
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), constituem modalidades de extinção do crédito tributário, suspensão da exigibilidade e exclusão, respectivamente, o(a):
  1. Adecisão administrativa reformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a remissão; e a anistia.
  2. Bdepósito do montante integral; a liminar em mandado de segurança; e a novação.
  3. Cisenção condicional; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e o parcelamento.
  4. DMoratória; a parcelamento. isenção condicional; e o parcelamento.
  5. Edecisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e a isenção condicional.
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GabaritoE — decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e a isenção condicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção, Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra E. A alternativa E relaciona corretamente: (1) decisão administrativa irreformável como hipótese de extinção (art. 156, IX, CTN); (2) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada como hipótese de suspensão (art. 151, V, CTN); e (3) isenção condicional como hipótese de exclusão (art. 175, I, CTN).

A banca exige que o candidato conheça os incisos que compõem cada rol taxativo do CTN e saiba classificá-los corretamente. O grande desafio é não confundir os institutos e atentar para a grafia exata ("irreformável", não "reformável").

Fundamentação legal

Art. 156CTN

Art. 156 – Extinguem o crédito tributário: (...) IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

Art. 175 – Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.

A isenção condicional é uma modalidade de isenção (sujeita a condição), portanto enquadra-se no art. 175, I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "irreformável" por "reformável" (alternativa A) – termo que não existe no CTN; além disso, mistura hipóteses de categorias diferentes, testando se o candidato sabe a que grupo cada uma pertence.

Tabela-resumo

Categoria

Dispositivo CTN

Hipótese (exemplo)

Extinção

Art. 156, IX

Decisão administrativa irreformável

Suspensão

Art. 151, V

Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações

Exclusão

Art. 175, I

Isenção (inclusive condicional)

1Extinção (art. 156)
Decisão administrativa irreformável (IX)
Remissão (IV)
2Suspensão (art. 151)
Liminar ou tutela antecipada (V)
Depósito integral (I)
Parcelamento (VI)
3Exclusão (art. 175)
Isenção (I)
Anistia (II)
Crédito tributário (CTN)
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Crédito tributário (CTN): Extinção (art. 156) (Decisão administrativa irreformável (IX), Remissão (IV)); Suspensão (art. 151) (Liminar ou tutela antecipada (V), Depósito integral (I), Parcelamento (VI)); Exclusão (art. 175) (Isenção (I), Anistia (II))

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O primeiro item é "decisão administrativa reformável" – o CTN exige que seja irreformável (art. 156, IX). Além disso, a remissão é causa de extinção (art. 156, IV), e a anistia é causa de exclusão (art. 175, II). A ordem pedida era extinção, suspensão, exclusão, mas aqui o segundo elemento (remissão) é extinção, não suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Depósito do montante integral" é causa de suspensão (art. 151, II); "liminar em mandado de segurança" é suspensão (art. 151, IV); "novação" não é modalidade prevista no CTN. Nenhum elemento corresponde à extinção, e a novação é um instituto de direito civil, não tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O primeiro elemento (isenção condicional) é exclusão, não extinção. O segundo (medida liminar) é suspensão – correto como suspensão, mas fora da ordem. O terceiro (parcelamento) também é suspensão (art. 151, VI), não exclusão. A sequência está trocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta problemas de redação ("Moratória; a parcelamento. isenção condicional; e o parcelamento.") e repete parcelamento. Moratória e parcelamento são suspensão (art. 151, I e VI); isenção condicional é exclusão. Nenhum extingue o crédito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Três elementos na ordem exata: (1) decisão administrativa irreformável (extinção – art. 156, IX); (2) concessão de medida liminar ou tutela antecipada (suspensão – art. 151, V); (3) isenção condicional (exclusão – art. 175, I). Terminologia e classificação perfeitas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, foque nos arts. 156, 151 e 175 do CTN. Crie associações: "extinção mata o crédito" (pagamento, compensação, decisão irreformável etc.); "suspensão adia a cobrança" (depósito, liminar, parcelamento); "exclusão impede o nascimento" (isenção e anistia). Resolva questões que peçam para classificar cada hipótese.

Gabarito: letra E.

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