Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — COMVEST UFAM 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg104414
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), constituem modalidades de extinção do crédito tributário, suspensão da exigibilidade e exclusão, respectivamente, o(a):
Adecisão administrativa reformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a remissão; e a anistia.
Bdepósito do montante integral; a liminar em mandado de segurança; e a novação.
Cisenção condicional; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e o parcelamento.
DMoratória; a parcelamento. isenção condicional; e o parcelamento.
Edecisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e a isenção condicional.
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GabaritoE — decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e a isenção condicional.
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Extinção, Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: letra E. A alternativa E relaciona corretamente: (1) decisão administrativa irreformável como hipótese de extinção (art. 156, IX, CTN); (2) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada como hipótese de suspensão (art. 151, V, CTN); e (3) isenção condicional como hipótese de exclusão (art. 175, I, CTN).
A banca exige que o candidato conheça os incisos que compõem cada rol taxativo do CTN e saiba classificá-los corretamente. O grande desafio é não confundir os institutos e atentar para a grafia exata ("irreformável", não "reformável").
Fundamentação legal
Art. 156CTN
Art. 156 – Extinguem o crédito tributário: (...) IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.
Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
Art. 175 – Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
A isenção condicional é uma modalidade de isenção (sujeita a condição), portanto enquadra-se no art. 175, I.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "irreformável" por "reformável" (alternativa A) – termo que não existe no CTN; além disso, mistura hipóteses de categorias diferentes, testando se o candidato sabe a que grupo cada uma pertence.
Tabela-resumo
Categoria
Dispositivo CTN
Hipótese (exemplo)
Extinção
Art. 156, IX
Decisão administrativa irreformável
Suspensão
Art. 151, V
Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações
O primeiro item é "decisão administrativa reformável" – o CTN exige que seja irreformável (art. 156, IX). Além disso, a remissão é causa de extinção (art. 156, IV), e a anistia é causa de exclusão (art. 175, II). A ordem pedida era extinção, suspensão, exclusão, mas aqui o segundo elemento (remissão) é extinção, não suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Depósito do montante integral" é causa de suspensão (art. 151, II); "liminar em mandado de segurança" é suspensão (art. 151, IV); "novação" não é modalidade prevista no CTN. Nenhum elemento corresponde à extinção, e a novação é um instituto de direito civil, não tributário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O primeiro elemento (isenção condicional) é exclusão, não extinção. O segundo (medida liminar) é suspensão – correto como suspensão, mas fora da ordem. O terceiro (parcelamento) também é suspensão (art. 151, VI), não exclusão. A sequência está trocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta problemas de redação ("Moratória; a parcelamento. isenção condicional; e o parcelamento.") e repete parcelamento. Moratória e parcelamento são suspensão (art. 151, I e VI); isenção condicional é exclusão. Nenhum extingue o crédito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Três elementos na ordem exata: (1) decisão administrativa irreformável (extinção – art. 156, IX); (2) concessão de medida liminar ou tutela antecipada (suspensão – art. 151, V); (3) isenção condicional (exclusão – art. 175, I). Terminologia e classificação perfeitas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, foque nos arts. 156, 151 e 175 do CTN. Crie associações: "extinção mata o crédito" (pagamento, compensação, decisão irreformável etc.); "suspensão adia a cobrança" (depósito, liminar, parcelamento); "exclusão impede o nascimento" (isenção e anistia). Resolva questões que peçam para classificar cada hipótese.