Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — COMVEST UFAM 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg104415
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
De acordo com o Código Tributário Nacional, NÃO indica(m) modalidade(s) de extinção do crédito tributário:
Aa compensação, a remissão, a prescrição e a decadência.
Ba dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Ca decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.
Da decisão judicial passada em julgado.
Eas reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
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GabaritoE — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
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Extinção do Crédito Tributário × Suspensão da Exigibilidade
Gabarito: letra E. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, estão previstos no art. 151, III, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de extinção. O rol de extinção é taxativo no art. 156 do CTN, e nele não constam reclamações ou recursos administrativos. Portanto, a alternativa E é a única que NÃO indica modalidade de extinção.
A questão testa o conhecimento dos dois institutos — extinção e suspensão — que são frequentemente confundidos. Enquanto a extinção põe fim ao crédito tributário, a suspensão apenas impede a cobrança temporariamente.
Art. 156, §1CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:
I — o pagamento;
II — a compensação;
III — a transação;
IV — remissão;
V — a prescrição e a decadência;
VI — a conversão de depósito em renda;
VII — o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII — a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX — a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X — a decisão judicial passada em julgado;
XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Alternativa A — ✅ Correta
A compensação (II), remissão (IV), prescrição e decadência (V) constam expressamente no art. 156 como modalidades de extinção. Portanto, esta alternativa indica extinção, não sendo a resposta.
Alternativa B — ✅ Correta
A dação em pagamento em bens imóveis é o inciso XI do art. 156. Logo, indica extinção — não é a resposta.
Alternativa C — ✅ Correta
A decisão administrativa irreformável corresponde ao inciso IX do art. 156. Indica extinção — não é a resposta.
Alternativa D — ✅ Correta
A decisão judicial passada em julgado é o inciso X do art. 156. Indica extinção — não é a resposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Gabarito)
As reclamações e os recursos administrativos estão no art. 151, III, que trata de suspensão da exigibilidade, e não de extinção. Assim, esta alternativa não indica modalidade de extinção, sendo a resposta pedida pela banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de extinção e suspensão. O candidato pode lembrar que reclamações e recursos suspendem, mas o enunciado pede o que não extingue. Lembre-se: extinção = art. 156; suspensão = art. 151. Gravar esses dois artigos é essencial para não cair nessa troca.
Gabarito: letra E — única alternativa que não enumera modalidade de extinção do crédito tributário.