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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — COMVEST UFAM 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg104415
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
De acordo com o Código Tributário Nacional, NÃO indica(m) modalidade(s) de extinção do crédito tributário:
  1. Aa compensação, a remissão, a prescrição e a decadência.
  2. Ba dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
  3. Ca decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.
  4. Da decisão judicial passada em julgado.
  5. Eas reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário × Suspensão da Exigibilidade

Gabarito: letra E. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, estão previstos no art. 151, III, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de extinção. O rol de extinção é taxativo no art. 156 do CTN, e nele não constam reclamações ou recursos administrativos. Portanto, a alternativa E é a única que NÃO indica modalidade de extinção.

A questão testa o conhecimento dos dois institutos — extinção e suspensão — que são frequentemente confundidos. Enquanto a extinção põe fim ao crédito tributário, a suspensão apenas impede a cobrança temporariamente.

Art. 156, §1CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:

I — o pagamento;

II — a compensação;

III — a transação;

IV — remissão;

V — a prescrição e a decadência;

VI — a conversão de depósito em renda;

VII — o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII — a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX — a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X — a decisão judicial passada em julgado;

XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

Alternativa A — ✅ Correta

A compensação (II), remissão (IV), prescrição e decadência (V) constam expressamente no art. 156 como modalidades de extinção. Portanto, esta alternativa indica extinção, não sendo a resposta.

Alternativa B — ✅ Correta

A dação em pagamento em bens imóveis é o inciso XI do art. 156. Logo, indica extinção — não é a resposta.

Alternativa C — ✅ Correta

A decisão administrativa irreformável corresponde ao inciso IX do art. 156. Indica extinção — não é a resposta.

Alternativa D — ✅ Correta

A decisão judicial passada em julgado é o inciso X do art. 156. Indica extinção — não é a resposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Gabarito)

As reclamações e os recursos administrativos estão no art. 151, III, que trata de suspensão da exigibilidade, e não de extinção. Assim, esta alternativa não indica modalidade de extinção, sendo a resposta pedida pela banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de extinção e suspensão. O candidato pode lembrar que reclamações e recursos suspendem, mas o enunciado pede o que não extingue. Lembre-se: extinção = art. 156; suspensão = art. 151. Gravar esses dois artigos é essencial para não cair nessa troca.

Gabarito: letra E — única alternativa que não enumera modalidade de extinção do crédito tributário.

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