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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — COMVEST UFAM 2024

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
qg104421
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
Em relação à repartição das receitas tributárias, prevista no Art. 159 da Constituição Federal de 1988, a União entregará:
  1. Atrês por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo exclusivamente das regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional.
  2. Bdois por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
  3. Ctrês por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de outubro de cada ano.
  4. Dvinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
  5. Evinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
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GabaritoE — vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias – Art. 159 da CF/88

Gabarito: letra E. A União entrega 21,5% do produto da arrecadação dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), conforme o Art. 159, I, alínea "a" da Constituição Federal. A alternativa E reproduz exatamente esse comando; as demais erram o percentual, o destinatário ou a data de entrega.

A questão exige conhecimento literal do Art. 159, I, que estabelece a distribuição de 50% do IR+IPI (e do imposto do art. 153, VIII). A tabela abaixo resume os percentuais e destinos:

Alínea

Percentual

Destino

a

21,5%

Fundo de Participação dos Estados e DF (FPE)

b

22,5%

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

c

3%

Programas de financiamento (Norte, Nordeste e Centro‑Oeste)

d

1%

FPM (dezembro)

e

1%

FPM (julho)

f

1%

FPM (setembro)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais do FPE e do FPM. O FPE recebe 21,5%, não o FPM (que recebe 22,5%). A alternativa D tenta confundir exatamente nesse ponto.

1FPE (21,5%)
2FPM (22,5%)
22,5% base
1% julho
1% setembro
1% dezembro
3Fundos regionais (3%)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Repartição IR+IPI (art. 159, I)
LEVELsoulevel.com.br
Repartição IR+IPI (art. 159, I): FPE (21,5%); FPM (22,5%) (22,5% base, 1% julho, 1% setembro, 1% dezembro); Fundos regionais (3%) (Norte, Nordeste, Centro-Oeste)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os 3% são para aplicação exclusiva nas regiões Norte e Nordeste. O texto constitucional (alínea "c") inclui também a região Centro‑Oeste: "três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro‑Oeste". A exclusão do Centro‑Oeste torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê 2% ao Fundo de Participação dos Municípios, entregue no primeiro decêndio de julho. A alínea "e" estabelece 1% (um por cento) ao FPM, entregue no primeiro decêndio de julho. Não há previsão de 2% para essa finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 3% ao FPM entregue no primeiro decêndio de outubro. Os 3% são destinados aos fundos regionais (alínea "c"), e as transferências adicionais ao FPM de 1% cada ocorrem em julho, setembro e dezembro – outubro não é data prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que 21,5% são destinados ao Fundo de Participação dos Municípios. Na verdade, a alínea "a" destina 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. O FPM recebe 22,5% (alínea "b"), além dos adicionais de 1%.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a alínea "a" do Art. 159, I: "vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal".

Gabarito: letra E.

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