Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — COMVEST UFAM 2024
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
qg104424
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
De acordo com o § 5º do Art. 153 da Constituição Federal de 1988, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, fica sujeito exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" desse artigo, devido na operação de origem. A alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
A50% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem, e 50% para o Município de origem.
B30% para o Município de origem e 70% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem.
C70% para o Município de origem e 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem.
D25% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem, e 75% para o Município de origem.
E20% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem, e 80% para o Município de origem.
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GabaritoC — 70% para o Município de origem e 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas do IOF-Ouro (Art. 153, §5º, CF)
Gabarito: letra C. O §5º do Art. 153 da Constituição Federal define que, na tributação do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial, o montante arrecadado é transferido 70% para o Município de origem e 30% para o Estado, Distrito Federal ou Território. A literalidade do texto constitucional resolve a questão.
Art. 153, §5CF/88
§5º — O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I — trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II — setenta por cento para o Município de origem.
IOF-Ouro (Art. 153, §5º)
1Incidência exclusiva
Ouro como ativo financeiro ou cambial
Alíquota mínima: 1%
2Repartição da arrecadação
30% Estado/DF/Território
70% Município de origem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 50% para o Estado e 50% para o Município. A Constituição estabelece percentuais distintos (30% e 70%), não metade para cada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a proporção: 30% para o Município e 70% para o Estado. O correto é o oposto: 70% para o Município e 30% para o Estado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: 70% para o Município de origem e 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 25% para o Estado e 75% para o Município. Percentuais não previstos no dispositivo, que fixa 30% e 70%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica 20% para o Estado e 80% para o Município. Também diverge dos percentuais constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos percentuais entre entes. Muitos candidatos confundem e invertem (acham que o Município fica com 30% e o Estado com 70%). Memorize: no §5º do Art. 153, 70% é do Município de origem; 30% é do Estado/DF/Território.