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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — COMVEST UFAM 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg104425
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
Compete exclusivamente à União instituir impostos, EXCETO sobre:
  1. Aoperações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
  2. Bprodutos industrializados.
  3. Cpropriedade territorial rural.
  4. Drenda e proventos de qualquer natureza.
  5. Etransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária da União

Gabarito: letra E. A alternativa E (transmissão causa mortis e doação) é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), cuja competência é dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, I, CF/88). Todas as demais alternativas correspondem a impostos de competência exclusiva da União, elencados no art. 153 da CF/88.

A questão cobra a distribuição constitucional de competências tributárias, em especial os impostos da União (art. 153) versus os dos Estados (art. 155). Basta conhecer o rol de cada ente.

Alternativa

Imposto

Competência

Fundamento Constitucional

É a exceção?

A

IOF (Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários)

União

Art. 153, V, CF/88

Não

B

IPI (Produtos industrializados)

União

Art. 153, IV, CF/88

Não

C

ITR (Propriedade territorial rural)

União

Art. 153, VI, CF/88

Não

D

IR (Renda e proventos de qualquer natureza)

União

Art. 153, III, CF/88

Não

E

ITCMD (Transmissão causa mortis e doação)

Estados e DF

Art. 155, I, CF/88

Sim

Alternativa A — ❌ Errada (mas não é a exceção)

A alternativa A (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) corresponde ao IOF, imposto de competência da União, previsto no art. 153, V da CF/88:

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:

V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Portanto, está dentro da competência exclusiva da União. A alternativa seria correta se o enunciado pedisse o que é da União, mas como pede a exceção, ela não é a resposta.

Alternativa B — ❌ Errada (não é a exceção)

A alternativa B (produtos industrializados) refere-se ao IPI, imposto federal, previsto no art. 153, IV da CF/88:

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:

IV — produtos industrializados.

Assim, também está na competência da União.

Alternativa C — ❌ Errada (não é a exceção)

A alternativa C (propriedade territorial rural) é o ITR, imposto federal, previsto no art. 153, VI da CF/88:

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:

VI — propriedade territorial rural.

Portanto, é da União.

Alternativa D — ❌ Errada (não é a exceção)

A alternativa D (renda e proventos de qualquer natureza) é o Imposto de Renda (IR), previsto no art. 153, III da CF/88:

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:

III — renda e proventos de qualquer natureza.

Competência exclusivamente federal.

Alternativa E — ✅ Correta e gabarito (a exceção)

A alternativa E (transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos) é o ITCMD, imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, I da CF/88:

Art. 155CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Logo, não é de competência exclusiva da União, sendo a única alternativa que atende ao comando "EXCETO".

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia confundir o ITCMD com o ITBI (municipal) ou com o Imposto sobre Grandes Fortunas (federal). Mas o ITCMD é inequivocamente estadual. Decore: ITCMD = Estado; ITBI = Município; IGF = União (nunca instituído).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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