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Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — CONSULPAM 2024

CriminalísticaCadeia de Custódia
Código
qg104634
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perícia de Classe a Nível I - COMEL
A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em diferentes etapas: Sobre as definições destas etapas, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAcondicionamento: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse.
  2. BColeta: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
  3. CProcessamento: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
  4. DArmazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contra perícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
  5. EFixação: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contra perícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia – Etapas (CPP, art. 158-B)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o conceito legal de armazenamento previsto no art. 158-B, IX, do Código de Processo Penal. As demais alternativas trocam as definições das etapas, incorrendo em erro clássico de substituição de conceitos.

A questão cobra o conhecimento literal das dez etapas da cadeia de custódia, introduzidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no CPP. O art. 158-B enumera cada uma com definição própria. A banca explorou exatamente as trocas mais comuns.

Etapa (CPP, art. 158-B)

Definição Correta (Lei)

Definição Incorreta (Alternativa)

Alternativa Errada

Armazenamento (IX)

Guarda do material em condições adequadas, vinculado ao nº do laudo.

D (Gabarito)

Acondicionamento (V)

Embalagem individualizada do vestígio, com anotação de data/hora/nome.

“Ato de transferir o vestígio de um local para outro” (é transporte – VI).

A

Coleta (IV)

Ato de recolher o vestígio para análise pericial.

“Procedimento de embalar individualmente o vestígio” (é acondicionamento – V).

B

Processamento (VIII)

Exame pericial em si, manipulação do vestígio.

“Liberação do vestígio, mediante autorização judicial” (é descarte – X).

C

Fixação (III)

Descrição detalhada do vestígio conforme encontrado (fotos, filmagens, croqui).

“Ato de evitar alteração do estado das coisas, isolando e preservando” (é preservação – II).

E

  1. 1Preservação
  2. 2Isolamento
  3. 3Fixação
  4. 4Coleta
  5. 5Acondicionamento
  6. 6Transporte
  7. 7Recebimento
  8. 8Processamento
  9. 9Armazenamento
  10. 10Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Define acondicionamento como “ato de transferir o vestígio de um local para o outro”. Essa é a definição de transporte (inciso VI), e não de acondicionamento. O acondicionamento, por sua vez, é o ato de embalar individualmente o vestígio.

Art. 158-B, VCPP

V – acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

VI – transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que coleta é “procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, … com anotação da data, hora e nome”. Isso descreve exatamente o acondicionamento (inciso V), e não a coleta. A coleta é o simples ato de recolher o vestígio.

Art. 158-B, IVCPP

IV – coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que processamento é “procedimento referente à liberação do vestígio, … mediante autorização judicial”. Essa é a definição de descarte (inciso X). O processamento é o exame pericial em si.

Art. 158-B, VIIICPP

VIII – processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

X – descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz o conceito de armazenamento em perfeita consonância com o inciso IX do art. 158-B: guarda do material em condições adequadas, com vinculação ao número do laudo.

Art. 158-B, IXCPP

IX – armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define fixação como “ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente”. Essa é a etapa de isolamento (inciso II). A fixação, no CPP, é a descrição detalhada do vestígio no local, com fotografias, filmagens ou croqui.

Art. 158-B, IICPP

II – isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

NÃO CAIA NESSA!

Decore as dez etapas (reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento, descarte) e, para cada uma, memorize a palavra-chave que a distingue. A banca adora trocar as definições entre etapas parecidas – ex.: acondicionamento × transporte; coleta × acondicionamento; processamento × descarte; fixação × isolamento.

Gabarito: letra D – única que corresponde exatamente ao texto legal.

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