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Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — CONSULPAM 2024

CriminalísticaCadeia de Custódia
Código
qg104635
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perícia de Classe a Nível I - COMEL
De acordo com o Decreto Lei n.º 3.689 de 03 de outubro de 1941, a alternativa CORRETA:
  1. AQuando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  2. BO agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial não poderá ficar responsável por sua preservação.
  3. CVestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, recolhido e não apenas constatado, que se relaciona à infração penal.
  4. DA cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio apenas no ato da coleta deste.
  5. EConsidera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio no seu reconhecimento exceto no momento do descarte.
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GabaritoA — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia e Exame de Corpo de Delito

Gabarito: letra A. O art. 158 do Código de Processo Penal estabelece que, quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Essa é a literalidade do dispositivo.

Art. 158CPP

Art. 158 — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

A questão cobra o conhecimento das regras relativas à prova pericial e à cadeia de custódia, especialmente os arts. 158, 158-A e 158-B do CPP, inseridos pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

  1. 1Reconhecimento
  2. 2Isolamento
  3. 3Fixação
  4. 4Coleta
  5. 5Acondicionamento
  6. 6Transporte
  7. 7Recebimento
  8. 8Processamento
  9. 9Armazenamento
  10. 10Descarte
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 158 do CPP. A confissão do acusado, embora tenha valor probatório, não substitui o exame pericial quando a infração deixa vestígios. É um princípio fundamental do processo penal: a prova técnica é obrigatória nesses casos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o agente público que reconhece um elemento de interesse "não poderá ficar responsável por sua preservação". Na verdade, o art. 158-A, §2º do CPP determina exatamente o oposto: o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição de vestígio está no art. 158-A, §3º do CPP: "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal." A alternativa troca "ou" por "e não apenas constatado", restringindo indevidamente o conceito. O vestígio pode ser apenas constatado (sem recolhimento) e ainda assim ser considerado vestígio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cadeia de custódia não se limita à coleta. O art. 158-B do CPP enumera as seguintes etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Portanto, o rastreamento ocorre em todas essas fases, não apenas na coleta.

Art. 158-BCPP

Art. 158-B — A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

I – reconhecimento;

II – isolamento;

III – fixação;

IV – coleta;

V – acondicionamento;

VI – transporte;

VII – recebimento;

VIII – processamento;

IX – armazenamento;

X – descarte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 158-A, caput, define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história do vestígio "a partir de seu reconhecimento até o descarte". A alternativa afirma "exceto no momento do descarte", excluindo justamente a etapa final prevista em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas: (1) na alternativa B, inverte o sujeito da responsabilidade – o agente deve preservar, não pode se eximir; (2) na alternativa C, elimina a possibilidade de vestígio apenas constatado, quando a lei admite ambas as hipóteses; (3) na alternativa E, exclui o descarte, que é parte integrante da cadeia de custódia. Fique atento à redação literal dos artigos.

Gabarito: letra A. Somente a alternativa A está de acordo com o art. 158 do CPP.

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