Questão de Medicina Legal — Aspectos Históricos da Medicina Legal — CONSULPAM 2024
Medicina Legal›Aspectos Históricos da Medicina Legal
Código
qg104638
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perícia de Classe a Nível I - COMEL
Sobre o aspecto histórico da Medicina Legal no Brasil a evolução da Medicina Legal pode ser dividida em três fases. De acordo com estas fases, assinale a alternativa CORRETA:
ANa fase estrangeira tivemos a colaboração de japoneses, coreanos e alemães que com sua vasta experiência contribuíram sobremaneira para a criação da medicina legal no Brasil.
BNa fase de transição o ensino da medicina legal assume caráter prático onde cursos de tanatologia são proferidos apenas em Faculdades de Direito.
CNa fase de Nacionalização que ocorre um desenvolvimento ideal para as práticas forenses brasileira tendo como um dos mais importantes catedráticos de medicina legal o professor Raimundo Nina Rodrigues com obras voltadas para a Antropologia Forense e Psiquiatria Forense.
DNa fase de Nacionalização Dr. Farias Júnior cria em São Paulo um grande Instituto de Medicina Legal que leva seu nome até os dias atuais.
ENa fase de transição Oscar Freire foi o diretor do reorganizado serviço Médico Legal do Rio de Janeiro com um laboratório, um museu do crime e um arquivo.
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GabaritoC — Na fase de Nacionalização que ocorre um desenvolvimento ideal para as práticas forenses brasileira tendo como um dos mais importantes catedráticos de medicina legal o professor Raimundo Nina Rodrigues com obras voltadas para a Antropologia Forense e Psiquiatria Forense.
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Aspectos Históricos da Medicina Legal no Brasil
Gabarito: letra C. A fase de nacionalização da Medicina Legal brasileira foi marcada pelo desenvolvimento de práticas forenses, tendo como principal catedrático Raimundo Nina Rodrigues, que produziu obras relevantes em Antropologia Forense e Psiquiatria Forense, conforme os registros históricos.
As três fases da evolução da Medicina Legal no Brasil são: fase estrangeira (influência de médicos europeus, especialmente alemães e franceses), fase de transição (ensino prático, criação de institutos) e fase de nacionalização (consolidação com médicos brasileiros).
1Fase estrangeiraInfluência europeia (alemães e franceses)
2Fase de transiçãoEnsino prático, criação de institutos
3Fase de nacionalizaçãoConsolidação brasileira — Nina Rodrigues
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A fase estrangeira contou com colaboração de médicos europeus, como alemães e franceses, não japoneses ou coreanos. A inclusão dessas nacionalidades é um erro histórico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na fase de transição, o ensino de Medicina Legal assumiu caráter prático, mas não se restringia a Faculdades de Direito. Os cursos de tanatologia também eram oferecidos em faculdades de medicina. O termo "apenas" torna a afirmação falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está correta: na fase de nacionalização, houve desenvolvimento ideal para as práticas forenses, com destaque para o professor Raimundo Nina Rodrigues, que se dedicou à Antropologia Forense e Psiquiatria Forense, sendo um dos mais importantes catedráticos da época.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O grande Instituto de Medicina Legal de São Paulo foi criado por Oscar Freire, não por Farias Júnior. O erro está na atribuição do nome do instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Oscar Freire foi diretor do serviço médico-legal de São Paulo, não do Rio de Janeiro. No Rio de Janeiro, quem reorganizou o serviço foi Afrânio Peixoto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca nomes de personagens históricos e locais (Farias Júnior × Oscar Freire; Rio de Janeiro × São Paulo). Memorize os principais nomes e suas respectivas contribuições para não cair nessas armadilhas.