Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CONSULPAM 2024
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
qg104679
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Perito Legista de Classe a Nível I
Analise as asserções I e II a seguir e assinale a alternativa CORRETA:I- O médico de um município onde não existe Instituto Médico Legal (IML) é convocado pelo juiz local a fornecer a Declaração de Óbito (DO) de pessoa vítima de acidente. O médico pode se negar a fazê-lo.PORQUEII- A DO para óbitos por causa externa só pode ser emitida por profissionais do IML. Nesse caso, o médico integrante do IML mais próximo da região deve ser convocado para emitir a DO.
AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
BA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
CA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
DAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
EAs asserções I e II são proposições falsas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — As asserções I e II são proposições falsas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tanatologia Forense: Declaração de Óbito em Morte Violenta
Gabarito: letra E (ambas as asserções são falsas). O médico convocado por autoridade para emitir a Declaração de Óbito (DO) em caso de morte violenta não pode se negar – há previsão legal de designação. Além disso, a DO por causa externa não é emitida exclusivamente por profissionais do IML, podendo, na falta deste, ser emitida por perito designado pela autoridade judicial ou policial (Portaria MS 116/2009, arts. 25 e 26).
A questão exige conhecimento das regras de emissão da DO em mortes por causa externa (acidentais/violentas), especialmente em localidades sem IML. Vejamos cada asserção:
Asserção I — Falsa
A asserção I afirma que o médico pode se negar a fornecer a DO quando convocado pelo juiz. Isso é incorreto. A Portaria MS 116/2009, art. 26, estabelece que, na ausência de IML, a DO será emitida pelo perito designado pela autoridade judicial ou policial. Uma vez convocado, o médico tem o dever de atuar como perito e emitir a DO, não podendo recusar-se arbitrariamente.
Portaria MS 116/2009:
Art. 26. Nos casos de óbitos por causas acidentais e/ou violentas, nas localidades onde não exista IML de referência, ou equivalente, as três vias da DO, emitidas pelo perito designado pela autoridade judicial ou policial para tal finalidade, deverão ter a seguinte destinação: […]
Logo, a asserção I é falsa.
Asserção II — Falsa
A asserção II diz que a DO para óbito por causa externa só pode ser emitida por profissionais do IML. Isso também é incorreto. Embora a regra geral (art. 25) atribua a emissão ao médico do IML, o art. 26 abre expressamente a possibilidade de outro profissional ser designado como perito quando não houver IML na localidade. Portanto, não se trata de exclusividade do IML.
Portaria MS 116/2009:
Art. 25. Nos casos de óbitos por causas acidentais e/ou violentas, as três vias da DO, emitidas pelo médico do IML de referência, ou equivalente, deverão ter a seguinte destinação: […]
Art. 26. (já citado)
Assim, a asserção II também é falsa.
Conclusão
Ambas as proposições são falsas. A alternativa E é a única que reflete corretamente essa análise.
Declaração de Óbito (causa externa)
1Regra geral (art. 25)
Emitida pelo médico do IML
2Exceção (art. 26)
Sem IML na localidade
Perito designado pela autoridade
Judicial
Policial
Dever de emitir
Não pode se negar
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento de que, na ausência de IML, outro médico pode ser designado para emitir a DO (art. 26), e que, uma vez convocado, o médico não pode se recusar. Muitos candidatos acreditam que “só IML pode” e que “o médico pode se recusar por não ser do IML”, mas a portaria esclarece o contrário. Fique atento ao fluxo legal!