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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CONSULPAM 2024

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
qg104679
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Perito Legista de Classe a Nível I
Analise as asserções I e II a seguir e assinale a alternativa CORRETA:I- O médico de um município onde não existe Instituto Médico Legal (IML) é convocado pelo juiz local a fornecer a Declaração de Óbito (DO) de pessoa vítima de acidente. O médico pode se negar a fazê-lo.PORQUEII- A DO para óbitos por causa externa só pode ser emitida por profissionais do IML. Nesse caso, o médico integrante do IML mais próximo da região deve ser convocado para emitir a DO.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  2. BA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  3. CA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  4. DAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoE — As asserções I e II são proposições falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tanatologia Forense: Declaração de Óbito em Morte Violenta

Gabarito: letra E (ambas as asserções são falsas). O médico convocado por autoridade para emitir a Declaração de Óbito (DO) em caso de morte violenta não pode se negar – há previsão legal de designação. Além disso, a DO por causa externa não é emitida exclusivamente por profissionais do IML, podendo, na falta deste, ser emitida por perito designado pela autoridade judicial ou policial (Portaria MS 116/2009, arts. 25 e 26).

A questão exige conhecimento das regras de emissão da DO em mortes por causa externa (acidentais/violentas), especialmente em localidades sem IML. Vejamos cada asserção:

Asserção I — Falsa

A asserção I afirma que o médico pode se negar a fornecer a DO quando convocado pelo juiz. Isso é incorreto. A Portaria MS 116/2009, art. 26, estabelece que, na ausência de IML, a DO será emitida pelo perito designado pela autoridade judicial ou policial. Uma vez convocado, o médico tem o dever de atuar como perito e emitir a DO, não podendo recusar-se arbitrariamente.

Portaria MS 116/2009:

Art. 26. Nos casos de óbitos por causas acidentais e/ou violentas, nas localidades onde não exista IML de referência, ou equivalente, as três vias da DO, emitidas pelo perito designado pela autoridade judicial ou policial para tal finalidade, deverão ter a seguinte destinação: […]

Logo, a asserção I é falsa.

Asserção II — Falsa

A asserção II diz que a DO para óbito por causa externa só pode ser emitida por profissionais do IML. Isso também é incorreto. Embora a regra geral (art. 25) atribua a emissão ao médico do IML, o art. 26 abre expressamente a possibilidade de outro profissional ser designado como perito quando não houver IML na localidade. Portanto, não se trata de exclusividade do IML.

Portaria MS 116/2009:

Art. 25. Nos casos de óbitos por causas acidentais e/ou violentas, as três vias da DO, emitidas pelo médico do IML de referência, ou equivalente, deverão ter a seguinte destinação: […]

Art. 26. (já citado)

Assim, a asserção II também é falsa.

Conclusão

Ambas as proposições são falsas. A alternativa E é a única que reflete corretamente essa análise.

Declaração de Óbito (causa externa)
  • 1Regra geral (art. 25)
    • Emitida pelo médico do IML
  • 2Exceção (art. 26)
    • Sem IML na localidade
    • Perito designado pela autoridade
      • Judicial
      • Policial
    • Dever de emitir
      • Não pode se negar
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento de que, na ausência de IML, outro médico pode ser designado para emitir a DO (art. 26), e que, uma vez convocado, o médico não pode se recusar. Muitos candidatos acreditam que “só IML pode” e que “o médico pode se recusar por não ser do IML”, mas a portaria esclarece o contrário. Fique atento ao fluxo legal!

Gabarito: letra E.

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