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Cadeia de Custódia – Etapas (CPP, art. 158-B)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente a sequência de etapas prevista no art. 158-B do Código de Processo Penal (incluído pela Lei 13.964/2019). A cadeia de custódia inicia com o reconhecimento do vestígio e segue até o descarte, passando por isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento. As demais alternativas omitem etapas essenciais ou apresentam ordem incorreta.
Art. 158-BCPP
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I – reconhecimento;
II – isolamento;
III – fixação;
IV – coleta;
V – acondicionamento;
VI – transporte;
VII – recebimento;
VIII – processamento;
IX – armazenamento;
X – descarte.
Etapa
Descrição (art. 158-B CPP)
Ordem na sequência correta
Reconhecimento
Ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial
1º
Isolamento
Evitar que se altere o estado das coisas, isolando a área onde se encontra o vestígio
2º
Fixação
Descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime
3º
Coleta
Recolhimento do vestígio, respeitando suas características e natureza
4º
Acondicionamento
Embalagem individualizada do vestígio, conforme sua natureza
5º
Transporte
Remessa do vestígio ao órgão pericial
6º
Recebimento
Ato formal de entrega do vestígio ao órgão pericial
7º
Processamento
Exame pericial em si, com análise do vestígio
8º
Armazenamento
Guarda do vestígio em condições adequadas após a perícia
9º
Descarte
Eliminação autorizada do vestígio após cumprimento dos prazos legais
10º
1Reconhecimento
2Isolamento
3Fixação
4Coleta
5Acondicionamento
6Transporte
7Recebimento
8Processamento
9Armazenamento
10Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta apenas quatro etapas (coleta, transporte, armazenamento, descarte), omitindo reconhecimento, isolamento, fixação, acondicionamento, recebimento e processamento. A sequência está incompleta e não segue o rol legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente as dez etapas na ordem determinada pelo art. 158-B do CPP. É a única alternativa que contempla todos os procedimentos obrigatórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inicia com isolamento antes do reconhecimento (ordem trocada) e suprime acondicionamento, recebimento e processamento. A ordem correta exige reconhecimento como primeiro passo, seguido de isolamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta apenas fixação, coleta, transporte e armazenamento, deixando de fora reconhecimento, isolamento, acondicionamento, recebimento, processamento e descarte. Incompleta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Começa com coleta (que é a quarta etapa) e omite reconhecimento, isolamento, fixação, acondicionamento, recebimento, processamento e armazenamento. A sequência está incorreta e incompleta.