Vestígio na Cadeia de Custódia
Gabarito: letra B. No contexto da cadeia de custódia, vestígio é definido como todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal — exatamente o texto da alternativa B. Essa definição é a base para o início da cadeia de custódia.
Conceito de vestígio (Cadeia de Custódia):
"todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal" (fonte: material didático)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A restringe o vestígio a "qualquer material bruto deixado na cena do crime", omitindo vestígios latentes (não visíveis a olho nu) e aqueles que são recolhidos, mas não necessariamente "deixados" (ex.: vestígios carregados pelo suspeito). A definição correta é mais ampla.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito doutrinário e legal de vestígio: objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, relacionado à infração penal. É a definição padrão adotada na cadeia de custódia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Documentos escritos são apenas um tipo específico de vestígio (material bruto documental), mas não representam a totalidade do conceito. A definição abrange qualquer objeto ou material, não apenas escritos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fotografias de cenas de crime são registros (fixação) do local ou de vestígios, mas não são vestígios em si. Vestígio é o objeto/material bruto; a fotografia é um meio de documentação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Como a alternativa B está correta, a alternativa E ("Nenhuma das alternativas anteriores") é falsa.
Gabarito: letra B.