Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — CONSULPAM 2024
Medicina Legal›Traumatologia Forense
Código
qg104707
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Perito Legista de Classe a Nível I
Energia Mecânica (EM) é aquela capaz de modificar o estado de repouso ou de movimento de um corpo, em parte ou no todo. A EM é a forma de energia mais comumente empregada nos traumatismos. A forma como a EM atua é classificada como instrumento. Podemos definir objeto e instrumento como:
AObjeto: parte física da energia acumulada; instrumento: energia potencial do agente físico.
BObjeto: agente mecânico que vai produzir a lesão; instrumento: agente mecânico que foi utilizado para produzir a lesão.
CObjeto: energia física que irá produzir a lesão; instrumento: energia cinética da energia acumulada.
DObjeto: instrumento físico ou abstrato que produz a lesão; instrumento: tipo de material utilizado para produzir a lesão.
EObjeto: forma do material utilizado para produzir a lesão; instrumento: perito responsável por avaliar o objeto responsável por produzir a lesão.
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GabaritoB — Objeto: agente mecânico que vai produzir a lesão; instrumento: agente mecânico que foi utilizado para produzir a lesão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Traumatologia Forense: Objeto × Instrumento
Gabarito: letra B. Na Medicina Legal, especialmente no estudo das energias mecânicas vulnerantes, objeto é o agente mecânico que produz a lesão (ex.: a lâmina de uma faca), enquanto instrumento é o agente mecânico utilizado para aplicar esse objeto (ex.: a faca como um todo). A alternativa B espelha exatamente essa definição, sendo a única correta.
A banca testa a distinção clássica entre objeto e instrumento, frequentemente confundida pelos candidatos. O objeto é o que efetivamente causa o dano tecidual; o instrumento é o meio pelo qual esse objeto é empregado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que objeto é "parte física da energia acumulada" e instrumento é "energia potencial do agente físico". Isso inverte e mistura conceitos: energia não é objeto nem instrumento, e sim a causa da lesão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define objeto como o "agente mecânico que vai produzir a lesão" e instrumento como o "agente mecânico que foi utilizado para produzir a lesão". A redação é tecnicamente precisa e corresponde à doutrina majoritária (França, Genival; Hércules, Hygino).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente associa objeto e instrumento a "energia física" e "energia cinética", o que é inadequado. Objeto e instrumento são entidades materiais, não formas de energia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que objeto é "instrumento físico ou abstrato", confundindo os dois conceitos. Instrumento não é objeto, e "abstrato" não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que objeto é "forma do material" e instrumento é o "perito responsável por avaliar o objeto". Isso é absurdo: instrumento não é um profissional, e objeto não é mera forma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de definições, colocando conceitos de energia no lugar dos agentes mecânicos. Decore: objeto = o que atinge; instrumento = o que é usado para atingir.