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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — CONSULPAM 2024

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
qg104724
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Perito Legista de Classe a Nível I
No que diz respeito a perícia por dependência química assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA LD abrange o álcool, os sedativos e hipnóticos, a cafeína, o chocolate e o tabaco.
  2. BÀ semelhança da avaliação de imputabilidade penal, o perito não deverá verificar a existência de transtorno mental, nem examinar a capacidade de entendimento e de determinação do agente à época do fato.
  3. CA avaliação de cada caso deve ser cuidadosa, identificando-se da cadeia de fatos: instalação da dependência; quantidades consumidas; fatores desencadeantes do consumo; última dose utilizada antes do crime; sintomas de abstinência e sua intensidade; motivação para o delito (como o delito praticado poderia aplacar imediatamente o desejo/necessidade de mitigar os sintomas de abstinência).
  4. DSegundo o princípio do actio libera in causa, a condição psíquica resultante da intoxicação ou da embriaguez exclui a responsabilidade penal, pois a pessoa, no momento de usar a substância foi coagida a tomar essa atitude.
  5. EO caso fortuito (ingestão acidental) e a força maior (ingestão sob coação) não são previstas em lei e são hoje muito comuns.
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GabaritoC — A avaliação de cada caso deve ser cuidadosa, identificando-se da cadeia de fatos: instalação da dependência; quantidades consumidas; fatores desencadeantes do consumo; última dose utilizada antes do crime; sintomas de abstinência e sua intensidade; motivação para o delito (como o delito praticado poderia aplacar imediatamente o desejo/necessidade de mitigar os sintomas de abstinência).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia por dependência química na psiquiatria forense

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente os elementos que o perito deve avaliar em um caso de dependência química, abrangendo desde a instalação da dependência até a motivação para o delito, em consonância com a prática forense. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de previsão legal.

A banca testa o conhecimento sobre os procedimentos periciais em psiquiatria forense, especialmente a avaliação da imputabilidade em dependentes químicos e os efeitos da intoxicação penal.

  1. 1Instalação da dependência
  2. 2Quantidades consumidas
  3. 3Fatores desencadeantes
  4. 4Última dose antes do crime
  5. 5Sintomas de abstinência
  6. 6Motivação para o delito
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lista apresentada inclui cafeína e chocolate, que não são considerados substâncias capazes de causar dependência nos termos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). As substâncias que geram dependência química são aquelas classificadas como drogas ilícitas ou lícitas com potencial de abuso (álcool, tabaco, sedativos, etc.), mas chocolate e cafeína não se enquadram como "LD" (provavelmente referência à Lei de Drogas).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao contrário do afirmado, o perito deve sim verificar a existência de transtorno mental e examinar a capacidade de entendimento e determinação do agente à época do fato, tanto na avaliação de imputabilidade penal quanto na perícia por dependência química. O art. 26 do Código Penal trata da inimputabilidade por doença mental, e o art. 28, §1º, menciona a isenção de pena por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, exigindo a análise pericial desses elementos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve de forma precisa e completa os fatores que devem ser examinados pelo perito em um caso de dependência química: instalação da dependência, quantidades consumidas, fatores desencadeantes, última dose antes do crime, sintomas de abstinência e motivação para o delito. Essa abordagem é essencial para determinar a imputabilidade penal e a relação entre o uso da substância e o crime praticado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio do actio libera in causa estabelece exatamente o oposto: aquele que voluntariamente se coloca em estado de intoxicação (ação livre na causa) não pode invocar a inimputabilidade decorrente dessa intoxicação para eximir-se de responsabilidade penal. O art. 28, II, do Código Penal dispõe que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade. A alegação de que a pessoa foi coagida a usar a substância é falsa, pois coação configuraria força maior.

Art. 28CP

Art. 28 — "Não excluem a imputabilidade penal: ... II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O caso fortuito (ingestão acidental) e a força maior (ingestão sob coação) são expressamente previstos em lei, conforme o art. 28, §§ 1º e 2º, do Código Penal. Além disso, não são comuns; são situações excepcionais. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Gabarito: letra C. A única alternativa que reflete corretamente a prática pericial em psiquiatria forense é a C.

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