Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — CONSULPAM 2024
Medicina Legal›Psiquiatria Forense
Código
qg104726
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Perito Legista de Classe a Nível I
Acerca do exame pericial psiquiátrico, assinale a alternativa CORRETA.
ACorresponde a uma espécie de avaliação jurídica e estatística cuja finalidade não é a de elucidar fato do interesse de autoridade judiciária, policial ou outra. Não se trata de meio de prova.
BO exame pericial psiquiátrico tem por base e fundamento o exame psiquiátrico clínico e se vale do domínio da técnica de entrevista, do conhecimento de psicopatologia, da capacidade diagnóstica do examinador e do registro fiel do que foi observado.
CA avaliação não inclui a análise de documentos, desde prontuários médicos, nem outros documentos de equipes de saúde a escritos produzidos pelo sujeito.
DA menos importante perícia psiquiátrica no contexto criminal é a de imputabilidade ou de responsabilidade penal, fundamentada no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal (CP).
EImputabilidade é a faculdade de não ser chamado à responsabilidade.
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GabaritoB — O exame pericial psiquiátrico tem por base e fundamento o exame psiquiátrico clínico e se vale do domínio da técnica de entrevista, do conhecimento de psicopatologia, da capacidade diagnóstica do examinador e do registro fiel do que foi observado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Psiquiatria Forense – Exame Pericial Psiquiátrico
Gabarito: letra B. O exame pericial psiquiátrico tem como base o exame clínico psiquiátrico, utilizando técnica de entrevista, conhecimento de psicopatologia, capacidade diagnóstica e registro fiel do observado. As demais alternativas contêm erros conceituais ou afirmações contrárias à prática e à legislação.
Exame pericial psiquiátrico
1Base
Exame clínico psiquiátrico
Técnica de entrevista
Conhecimento de psicopatologia
Capacidade diagnóstica
Registro fiel do observado
2Finalidade
Meio de prova (art. 149 CPP)
Auxiliar autoridade judiciária/policial
3Documentos analisados
Prontuários médicos
Documentos de equipes de saúde
Escritos do sujeito (cartas, diários)
4Perícia de imputabilidade (art. 26 CP)
Mais importante no âmbito criminal
Determina responsabilidade penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame pericial psiquiátrico é uma avaliação jurídica e estatística que não visa elucidar fato de interesse de autoridade e não é meio de prova. Incorreta: a perícia psiquiátrica é sim um meio de prova (art. 149 e seguintes do CPP) e tem por finalidade auxiliar a autoridade judiciária, policial ou outra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão os fundamentos do exame pericial psiquiátrico: exame clínico psiquiátrico, técnica de entrevista, conhecimento de psicopatologia, capacidade diagnóstica e registro fiel. É a definição doutrinária e prática aceita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação não inclui análise de documentos. Falso: a perícia psiquiátrica inclui análise de prontuários médicos, documentos de equipes de saúde e escritos do sujeito (como cartas, diários), fundamentais para a compreensão do caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a perícia de imputabilidade é a "menos importante". Incorreta: a perícia de imputabilidade (art. 26 do CP) é uma das mais importantes no âmbito criminal, pois determina se o agente é penalmente responsável.
Art. 26CP
Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena" Parágrafo único — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define imputabilidade como "faculdade de não ser chamado à responsabilidade". Incorreta: imputabilidade é a capacidade de ser responsabilizado penalmente, ou seja, a aptidão para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26 CP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos para confundir: na alternativa D, "menos importante" quando o correto é "uma das mais importantes"; na alternativa E, inverte o conceito de imputabilidade (capacidade responsável) com o de inimputabilidade (isenção de pena). Fique atento a essas inversões.