Cadeia de custódia
Gabarito: letra D. A descrição apresentada no enunciado — "série de procedimentos destinados a assegurar a originalidade, a autenticidade e a integridade do vestígio" — corresponde exatamente ao conceito de cadeia de custódia. A cadeia de custódia é a documentação cronológica que registra a sequência de custódia, controle, transferência, análise e disposição das evidências, visando preservar o valor probatório da prova pericial.
Material de apoio (SENASP):
CADEIA DE CUSTÓDIA: sistemática de procedimentos que visa à preservação do valor probatório da prova pericial caracterizada.
As demais alternativas são distratores genéricos ou incorretos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sistema de investigação é um termo amplo que abrange o conjunto de atividades para apuração de infrações, não se restringindo aos procedimentos específicos de preservação da prova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sistema de apuração também é genérico, referindo-se ao processo investigativo como um todo, e não ao rastreamento documental da evidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sistema de autenticidade não é uma nomenclatura técnica reconhecida na criminalística; a autenticidade é apenas um dos atributos garantidos pela cadeia de custódia, não o nome do procedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cadeia de integridade é uma expressão que poderia remeter à ideia de preservação, mas o termo consagrado na doutrina e na legislação (Lei 12.735/2012, CPP) é cadeia de custódia.
Gabarito: letra D