Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CONSULPAM 2024
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg105135
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Guaraciaba do Norte - CE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o controle externo, ao Congresso Nacional, compete:
AApreciar as contas prestadas mensalmente pelo Presidente da República, mediante parecer que poderá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
BFiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
CPrestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Autarquias, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
DAplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de receitas ou regularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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GabaritoB — Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo: competências constitucionais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a redação do art. 71, V da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas da União (auxiliar do Congresso Nacional no controle externo) a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de que a União participe. As demais alternativas contêm erros textuais ou de competência.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
A banca cobra a literalidade do art. 71, sendo que a maioria das alternativas distorce trechos do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: o prazo de apreciação é anual, não mensal, e o parecer é prévio e deverá ser elaborado em 60 dias, não "parecer que poderá ser". (art. 71, I: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias").
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do inciso V do art. 71. Embora a competência seja do TCU, o enunciado se refere ao controle externo exercido pelo Congresso com auxílio do Tribunal, e a banca considerou a alternativa correta por espelhar o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 71, VII determina que o TCU preste informações ao Congresso, por qualquer de suas Casas ou por qualquer das respectivas Comissões. A alternativa troca "Comissões" por "Autarquias", o que altera o sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 71, VIII prevê aplicação de sanções em caso de "ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas", e não "ilegalidade de receitas ou regularidade de contas". A inversão dos termos torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza distratores numéricos (mensal × anual) e substituições sutis de palavras (Autarquias × Comissões; receitas × despesa; regularidade × irregularidade) para testar a memorização literal do art. 71. Fique atento aos termos exatos na hora da prova.