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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONSULPAM 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg105141
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Guaraciaba do Norte - CE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise o enunciado a seguir, observando as lacunas existentes:A atividade administrativa de lançamento é _____________, sob pena de responsabilidade _____________.Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE e respectivamente as lacunas.
  1. AVinculada e facultativa / civil.
  2. BDiscricionária e obrigatória / penal.
  3. CVinculada e obrigatória / funcional.
  4. DDiscricionária / funcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Vinculada e obrigatória / funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário — Natureza jurídica

Gabarito: letra C. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme dispõe o parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN).

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é clássico em Direito Tributário. Vejamos o texto legal:

Art. 142CTN

Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Portanto, as duas lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, com "vinculada e obrigatória" e "funcional".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Traz "vinculada e facultativa" (erro: a atividade é obrigatória, não facultativa) e "civil" (erro: a responsabilidade é funcional, não civil). A banca confunde o caráter vinculado com discricionariedade e troca o tipo de responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "discricionária e obrigatória" (erro: é vinculada, não discricionária) e "penal" (erro: a responsabilidade é funcional, não penal). O lançamento é ato vinculado, sem margem de escolha ou juízo de conveniência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o parágrafo único do art. 142 do CTN: vinculada e obrigatória / funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz apenas "discricionária" (erro: é vinculada) e "funcional" (correta a segunda parte, mas a primeira está errada; a alternativa não preenche corretamente ambas as lacunas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta na confusão entre ato vinculado e ato discricionário. O lançamento é ato administrativo vinculado — a autoridade não tem liberdade de escolha; deve realizá-lo obrigatoriamente quando ocorre o fato gerador. Além disso, a responsabilidade é funcional (perante a Administração), e não civil ou penal. Memorize: vinculado + obrigatório + funcional.

Gabarito: letra C

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