Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CONSULPAM 2024
Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
- Código
- qg105324
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Guaraciaba do Norte - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
Conforme a Resolução n.º 798 do CONTRAN, nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:
- A400 m (quatrocentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana e 1.000 m (mil metros) para os demais trechos de vias rurais.
- B300 m (trezentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana e 5.000 m (cinco mil metros) para os demais trechos de vias rurais.
- C600 m (seiscentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana e 1.500 m (mil e quinhentos metros) para os demais trechos de vias rurais.
- D500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana e 2.000 m (dois mil metros) para os demais trechos de vias rurais.