Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CONSULPAM 2024
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
qg105803
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
A Tanatologia Forense é o ramo das ciências forenses que partindo do exame do local, da informação acerca das circunstâncias da morte, e atendendo aos dados do exame necrópsico, procura estabelecer:
AA identificação do cadáver, o mecanismo da morte e a causa da morte.
BA identidade da vítima e o objeto causador da morte.
CO tempo de morte e o tipo do objeto causador da morte.
DO tipo de morte e o testamento do morto.
EO testamento do morto e a causa da morte.
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GabaritoA — A identificação do cadáver, o mecanismo da morte e a causa da morte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tanatologia Forense
Gabarito: Alternativa A. A Tanatologia Forense é o ramo da Medicina Legal que estuda a morte e suas circunstâncias, buscando, a partir do exame do local, das informações sobre o evento e da necropsia, estabelecer a identificação do cadáver, o mecanismo da morte e a causa da morte. Esse tripé é consagrado na doutrina e na prática pericial.
Tanatologia Forense
1Objetivos (tripé)
Identificação do cadáver
Mecanismo da morte
Causa da morte
2Fontes de dados
Exame do local
Circunstâncias da morte
Exame necrópsico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente os três pilares da Tanatologia Forense: identificar o cadáver (quem morreu), determinar o mecanismo da morte (como a morte ocorreu, ex.: hemorragia, parada cardíaca) e apontar a causa da morte (doença, traumatismo, intoxicação etc.). Esses são os objetivos fundamentais da perícia tanatológica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Tanatologia busca a "identidade da vítima e o objeto causador da morte". Embora a identidade faça parte da identificação, o "objeto causador" é apenas um detalhe do mecanismo (o instrumento ou agente), mas não abrange o mecanismo propriamente dito nem a causa médica da morte. A definição é incompleta e desviante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "tempo de morte e o tipo do objeto causador da morte". O tempo de morte é objeto da cronotanatognose, subárea da Tanatologia, mas não é o foco principal da definição geral. Além disso, reduz o estudo ao "tipo do objeto", ignorando a causa e o mecanismo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz "tipo de morte e o testamento do morto". O tipo de morte (violenta, natural, suspeita) é relevante, mas não é o objetivo central; já o testamento do morto é matéria do Direito das Sucessões, não da Tanatologia Forense.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "testamento do morto e a causa da morte". A causa da morte está correta, mas o testamento é alheio à Tanatologia. Novamente, a alternativa é incompleta e inclui elemento estranho.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o tripé: identificação do cadáver + mecanismo da morte + causa da morte. Qualquer alternativa que substitua um desses por “testamento”, “objeto” ou “tempo” isoladamente estará errada.