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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CONSULPAM 2024

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
qg105804
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
É a que resulta da alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a intervenção de fatores mecânicos em sua produção. Estamos nos referindo ao tipo de morte:
  1. ANatural.
  2. BSúbita.
  3. CViolenta.
  4. DSobrenatural.
  5. ESuspeita.
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GabaritoA — Natural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tanatologia Forense — Tipos de Morte

Gabarito: letra A (Natural). A definição apresentada descreve exatamente a morte natural, que decorre de agentes naturais (doenças, infecções, degenerações) sem intervenção de fatores mecânicos externos.

A questão cobra a classificação jurídica da morte, que se divide basicamente em natural e violenta. A morte natural é aquela resultante de processos internos do organismo, enquanto a violenta decorre de ação externa mecânica, química, física etc.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição cola perfeitamente: "alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a intervenção de fatores mecânicos" é o conceito doutrinário de morte natural.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Morte súbita é uma modalidade que pode ser tanto natural quanto violenta (ex.: parada cardíaca por trauma). A definição dada se refere à causa (natural), não à rapidez do evento. Portanto, não se encaixa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Morte violenta, por definição, decorre de ação externa (energias mecânicas, físicas, químicas), o que é oposto à ideia de "sem intervenção de fatores mecânicos" expressa no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Sobrenatural" não é uma categoria reconhecida pela Medicina Legal. O direito positivo brasileiro trabalha apenas com morte natural, violenta ou suspeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Morte suspeita é uma classificação legal provisória, usada quando a causa não é imediatamente esclarecida, e não um tipo de morte em si. O enunciado descreve uma causa definida (natural).

Gabarito: letra A.

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