Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CONSULPAM 2024
- Código
- qg105804
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- PEFOCE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- ANatural.
- BSúbita.
- CViolenta.
- DSobrenatural.
- ESuspeita.
GabaritoA — Natural.
Gabarito: letra A (Natural). A definição apresentada descreve exatamente a morte natural, que decorre de agentes naturais (doenças, infecções, degenerações) sem intervenção de fatores mecânicos externos.
A questão cobra a classificação jurídica da morte, que se divide basicamente em natural e violenta. A morte natural é aquela resultante de processos internos do organismo, enquanto a violenta decorre de ação externa mecânica, química, física etc.
A definição cola perfeitamente: "alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a intervenção de fatores mecânicos" é o conceito doutrinário de morte natural.
Morte súbita é uma modalidade que pode ser tanto natural quanto violenta (ex.: parada cardíaca por trauma). A definição dada se refere à causa (natural), não à rapidez do evento. Portanto, não se encaixa.
Morte violenta, por definição, decorre de ação externa (energias mecânicas, físicas, químicas), o que é oposto à ideia de "sem intervenção de fatores mecânicos" expressa no enunciado.
"Sobrenatural" não é uma categoria reconhecida pela Medicina Legal. O direito positivo brasileiro trabalha apenas com morte natural, violenta ou suspeita.
Morte suspeita é uma classificação legal provisória, usada quando a causa não é imediatamente esclarecida, e não um tipo de morte em si. O enunciado descreve uma causa definida (natural).
Gabarito: letra A.
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