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Questão de Medicina Legal — Aspectos Históricos da Medicina Legal — CONSULPAM 2024

Medicina LegalAspectos Históricos da Medicina Legal
Código
qg105873
Banca
CONSULPAM
Órgão
PEFOCE
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da história da medicina legal assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO precursor da fase científica da Medicina Legal foi Sigmund Freud, considerado o “pai da Medicina Legal”, que publicou, na França, em 1575, seu primeiro livro, em vários volumes, dos quais um foi consagrado aos relatórios, além de tecer comentários sobre a técnica de embalsamamento do cadáver, sobre a gravidade das feridas, sobre algumas formas de asfixia, sobre o diagnóstico de virgindade entre outras questões de natureza Médico-Legal.
  2. BO período Moderno ou Científico começa em 1902 com o primeiro tratado de Medicina Legal, de autoria de Nina Rodrigues.
  3. CNo Brasil, a evolução histórica da Medicina Legal se divide em três fases: primeira fase ou fase estrangeira, a segunda fase ou de Souza Lima e a terceira fase ou fase de nacionalização, de Nina Rodrigues.
  4. DAs duas primeiras Faculdades de Medicina do Brasil – a do Ceará e a de São Paulo – incluíram oficialmente a Medicina Legal como disciplina obrigatória a partir de 2002. Neste mesmo ano, o Código de Processo Criminal estabelecia a perícia oficial para a realização dos exames de corpo de delito.
  5. ENo Estado do Ceará, os primeiros registros de perícia médico-legal estão no período do império. A capitania do “Siará”, realizava suas “Vistorias” por médicos nomeados pelos magistrados. Somente no século XVIII tivemos o 1º médico legista de carreira, o Dr. Barão do Rio Branco (2015).
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GabaritoC — No Brasil, a evolução histórica da Medicina Legal se divide em três fases: primeira fase ou fase estrangeira, a segunda fase ou de Souza Lima e a terceira fase ou fase de nacionalização, de Nina Rodrigues.

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Aspectos Históricos da Medicina Legal

Gabarito: alternativa C. A divisão da evolução histórica da Medicina Legal brasileira em três fases (estrangeira, de Souza Lima e de nacionalização/Nina Rodrigues) é uma classificação consagrada nos manuais da disciplina. As demais alternativas contêm erros históricos e anacronismos.

11ª fase: estrangeira
Influência europeia
Sem produção nacional
22ª fase: Souza Lima
Organização do ensino
Criação de institutos
33ª fase: nacionalização
Nina Rodrigues
Consolidação brasileira
Evolução da Medicina Legal no Brasil
LEVELsoulevel.com.br
Evolução da Medicina Legal no Brasil: 1ª fase: estrangeira (Influência europeia, Sem produção nacional); 2ª fase: Souza Lima (Organização do ensino, Criação de institutos); 3ª fase: nacionalização (Nina Rodrigues, Consolidação brasileira)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição não corresponde a Sigmund Freud (1856–1939), que não é considerado 'pai da Medicina Legal' nem publicou obra em 1575. O precursor da fase científica foi, na verdade, Ambroise Paré (século XVI), e a obra mencionada é de outros autores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O período moderno/científico da Medicina Legal não se inicia em 1902 com Nina Rodrigues. Embora Nina Rodrigues tenha contribuído, as primeiras obras científicas datam do século XIX com autores como Orfila e Lacassagne.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A historiografia brasileira divide a Medicina Legal em três fases: 1ª) fase estrangeira (influência de doutrinas europeias, sem produção nacional); 2ª) fase de Souza Lima (organização do ensino e institutos médico-legais); 3ª) fase de nacionalização (com Nina Rodrigues e a consolidação brasileira). Essa é a classificação tradicional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As duas primeiras faculdades de Medicina do Brasil foram a da Bahia (1808) e a do Rio de Janeiro (1809), e não do Ceará e São Paulo. A inclusão obrigatória da disciplina ocorreu muito antes de 2002. Além disso, o Código de Processo Criminal de 1832 já previa perícias, não em 2002.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Barão do Rio Branco (José Maria da Silva Paranhos Júnior) foi um diplomata e não atuou como médico legista no Ceará. A data 2015 é anacrônica. Os primeiros registros de perícia no Ceará são do período imperial, mas a afirmação sobre o primeiro legista de carreira é incorreta.

Gabarito: alternativa C.

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