Jurisdição do Tribunal de Contas do Estado
Gabarito: letra E. O Tribunal de Contas do Estado possui jurisdição própria e privativa em todo o território estadual sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, conforme se extrai do art. 77 da Constituição do Estado do Paraná (dispositivo análogo ao que se aplica a Pernambuco) e da natureza dos Tribunais de Contas estaduais.
A questão cobra o conhecimento básico sobre a abrangência da jurisdição do TCE. As alternativas A, B, C e D apresentam restrições indevidas (exclusividade financeira municipal, limitação territorial urbana, ausência de fiscalização, abrangência apenas a pessoas jurídicas de direito público), todas contrárias ao texto constitucional estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisdição é exclusiva sobre finanças municipais, mas o TCE fiscaliza também o estado e outras entidades, não se limitando a municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a jurisdição às áreas urbanas, o que é absurdo: o TCE atua em todo o território estadual, incluindo zonas rurais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o TCE não possui jurisdição sobre fiscalização em geral, quando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é sua função precípua (CF, art. 70).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a jurisdição apenas a pessoas jurídicas de direito público, mas o TCE também fiscaliza entidades privadas que recebem, administram ou aplicam recursos públicos (ex.: organizações sociais, OSCIP).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor do art. 77 da Constituição do Paraná (aplicável analogamente a Pernambuco): "O Tribunal de Contas... tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas...". A jurisdição é própria e privativa, abrangendo todas as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
Art. 77CE-PR-1989
Art. 77 — O Tribunal de Contas, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 101 desta Constituição.
Gabarito: letra E.