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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CONTEMAX 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg106317
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Nos direitos reais sobre coisas alheias, previstos no ordenamento jurídico brasileiro, diversas formas de uso e aproveitamento são regulamentadas. Considerando essas disposições legais, assinale a alternativa correta: (Art. 1225, inciso V do CC)
  1. AO usufruto confere ao seu titular o direito de usar, fruir e dispor da coisa alheia como se fosse própria, podendo até mesmo aliená-la.
  2. BA superfície permite ao superficiário utilizar a propriedade alheia para a construção de edificações, sem a necessidade de autorização do proprietário.
  3. CO direito de habitação confere ao seu titular o direito de morar no imóvel alheio de forma vitalícia, sem o pagamento de qualquer contraprestação, podendo o titular deste direito alugar ou emprestar.
  4. DO direito de uso permite ao seu titular a utilização da coisa alheia de forma temporária e limitada, sem alterar a sua destinação econômica.
  5. EA servidão predial concede ao seu titular o direito de propriedade sobre a coisa alheia, desde que essa propriedade seja exercida de forma mansa e pacífica por mais de quinze anos.
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GabaritoD — O direito de uso permite ao seu titular a utilização da coisa alheia de forma temporária e limitada, sem alterar a sua destinação econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Uso e outros Direitos Reais sobre Coisa Alheia

Gabarito: letra D. O direito de uso (art. 1.225, inciso V, do Código Civil) confere ao titular a utilização temporária e limitada da coisa alheia, sem alterar sua destinação econômica, conforme disciplina dos arts. 1.412 e seguintes do CC. As demais alternativas apresentam incorreções: o usufruto não permite alienação, a superfície exige autorização do proprietário, a habitação não admite aluguel ou empréstimo (art. 1.414), e a servidão não confere propriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento específico dos limites de cada direito real. O candidato pode confundir o usufruto com a propriedade (que inclui o poder de dispor) e esquecer que a habitação é personalíssima e intransferível (art. 1.414 CC). Atenção aos verbos: "usar, fruir e dispor" só se aplicam à propriedade plena, não ao usufruto.

Direito Real

Características Principais

Fundamento Legal

Correto?

Usufruto

Usar e fruir a coisa alheia, mas não pode dispor (alienar)

Art. 1.225, IV CC

❌ A

Superfície

Utilizar o solo alheio para construir, exige autorização do proprietário

Art. 1.369 CC

❌ B

Habitação

Morar no imóvel alheio vitaliciamente, não pode alugar ou emprestar

Art. 1.414 CC

❌ C

Direito de Uso

Utilização temporária e limitada, sem alterar destinação econômica

Art. 1.225, V CC

✅ D

Servidão Predial

Direito sobre imóvel alheio, não confere propriedade

Art. 1.378 CC

❌ E

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o usufruto confere direito de dispor (alienar) a coisa como se fosse própria. Isso é incorreto. O usufrutuário tem apenas os direitos de usar e fruir (perceber os frutos), mas não pode dispor da coisa. O proprietário retém a nua-propriedade e pode aliená-la, mas o usufruto por si só não autoriza a alienação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A superfície é um direito real constituído por contrato (escritura pública) registrado no cartório de imóveis, dependendo da autorização expressa do proprietário do solo. O superficiário não pode simplesmente utilizar a propriedade alheia para construir sem autorização. Além disso, o proprietário pode cobrar ou não um valor pela concessão (art. 1.369 e seguintes do CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de habitação (art. 1.225, VI, CC) é personalíssimo e não pode ser alugado nem emprestado. O art. 1.414 do Código Civil estabelece:

Art. 1414CC

"Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família."

A alternativa erra ao afirmar que o titular pode alugar ou emprestar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito de uso (art. 1.225, V, CC) é um direito real sobre coisa alheia que permite ao usuário utilizar a coisa e retirar dela os frutos necessários para si e sua família, de forma temporária e limitada, sem alterar sua destinação econômica (arts. 1.412-1.413 CC). É mais restrito que o usufruto. A descrição está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A servidão predial (art. 1.225, III, CC) é um direito real que impõe um ônus a um prédio em benefício de outro (ex.: passagem). Ela não confere propriedade sobre o prédio serviente. O trecho "propriedade exercida de forma mansa e pacífica por mais de quinze anos" refere-se à usucapião (aquisição da propriedade), não à servidão. Portanto, a alternativa confunde institutos.

Gabarito: letra D.

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