Questão de Direito Civil — Parte Geral — CONTEMAX 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg106319
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a capacidade civil é um conceito fundamental para determinar a capacidade de uma pessoa para exercer atos da vida civil. Assinale a alternativa correta: (Arts. 4º, 5º e 6º do CC)
AMenores de 16 anos são absolutamente incapazes, enquanto maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes.
BMaiores de 16 anos são absolutamente incapazes, enquanto menores de 16 anos são relativamente incapazes
CMaiores de 18 anos são absolutamente incapazes, enquanto menores de 18 anos são relativamente incapazes
DMenores de 18 anos são absolutamente incapazes, enquanto maiores de 18 anos são relativamente incapazes.
EA capacidade civil não varia com a idade; todos têm a mesma capacidade para praticar atos jurídicos
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GabaritoA — Menores de 16 anos são absolutamente incapazes, enquanto maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capacidade civil no Código Civil
Gabarito: letra A. De acordo com o Código Civil, os absolutamente incapazes são os menores de 16 anos (art. 3º), enquanto os relativamente incapazes incluem os maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 4º, I). A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
A banca cobra a distinção básica entre incapacidade absoluta e relativa fixada pelos arts. 3º e 4º do CC. A capacidade plena é adquirida aos 18 anos (art. 5º).
Art. 3CC
Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
Art. 4º — "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; [...]"
Capacidade civil (CC)
1Absolutamente incapaz (art. 3º)
Menores de 16 anos
2Relativamente incapaz (art. 4º, I)
Maiores de 16 e menores de 18 anos
3Plenamente capaz (art. 5º)
A partir de 18 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que menores de 16 anos são absolutamente incapazes e maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes. Conforme os arts. 3º e 4º, I, do CC, essa é a redação literal da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte as faixas: diz que maiores de 16 são absolutamente incapazes e menores de 16 são relativamente incapazes. O art. 3º estabelece exatamente o oposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que maiores de 18 anos são absolutamente incapazes. Na verdade, aos 18 anos a pessoa adquire capacidade plena (art. 5º, caput), salvo se houver outra causa de incapacidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que menores de 18 anos são absolutamente incapazes. Aos 16 anos o indivíduo passa a ser relativamente incapaz, não absolutamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a capacidade civil não varia com a idade, o que é falso: há gradação etária (absoluta, relativa, plena).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as faixas etárias entre absoluta e relativa (alternativa B) ou generaliza a incapacidade para todas as idades (alternativas C e D). Lembre-se do marco dos 16 anos: até lá = absoluta; dos 16 aos 18 = relativa; a partir de 18 = plena (salvo exceções).